TJRJ - 0238181-49.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:30
Juntada de petição
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23/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:57
Juntada de documento
-
23/06/2025 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
10/06/2025 14:14
Conclusão
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10/06/2025 14:14
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 10:51
Juntada de petição
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29/04/2025 02:09
Documento
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25/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 19:05
Conclusão
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21/02/2025 19:05
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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21/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:00
Intimação
...centual de 20% sobre o faturamento que não se revela abusivo no caso.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21479380420198260000 SP 2147938-04.2019.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 14/08/2019, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/08/2019) Dessa forma, intime-se a Executada, no prazo de cinco dias, a pagar sua dívida (para extinguir a execução fiscal), parcelá-la (para que seja suspensa) ou indicar bens à penhora (no caso de optar por apresentar embargos à execução, fundamentadamente).
Não ocorrendo quaisquer das hipóteses, prossiga-se com a penhora do faturamento como determinado em fls. 30/31, e aguarde-se a arrecadação - considerando o cumprimento do mandado, com certidão positiva em fls. 35.
Informo que, na presente data, no SDAM consta o seguinte resumo: Valor das custas R$ 8.738,44 Valor do principal R$ 199.119,31 Valor dos honorários R$ 19.837,84 Valor total da Execução Fiscal R$ 227.695,59 Intimem-se. -
28/10/2024 18:24
Conclusão
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28/10/2024 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2024 15:58
Juntada de petição
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19/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:17
Documento
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06/05/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 13:42
Outras Decisões
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02/05/2024 13:42
Conclusão
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26/04/2024 14:52
Juntada de documento
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12/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:07
Juntada de documento
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29/11/2023 11:58
Conclusão
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29/11/2023 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2023 08:25
Documento
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09/03/2022 13:53
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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09/03/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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21/12/2021 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2021 02:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 02:09
Conclusão
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12/10/2021 18:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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