TJRJ - 0819294-18.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de SANDRA VIEIRA DE LIMA CIBILLO em 25/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ALMIR TEIXEIRA ALVES JUNIOR em 17/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
221199144 -
01/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0819294-18.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA VIEIRA DE LIMA CIBILLO RÉU: AJL COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA Proceda-se a penhoraon-linena modalidade requerida, por trinta dias.
Após,junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhoraon-line,intime-separa início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
28/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 19:18
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:33
Expedição de Alvará.
-
30/07/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 21:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:06
Outras Decisões
-
11/07/2025 06:44
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de AJL COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ALMIR TEIXEIRA ALVES JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de SANDRA VIEIRA DE LIMA CIBILLO em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
23/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/04/2025 18:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:08
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de SANDRA VIEIRA DE LIMA CIBILLO em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de AJL COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de SANDRA VIEIRA DE LIMA CIBILLO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de AJL COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/01/2025 21:44
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 21:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2025 21:44
Juntada de Projeto de sentença
-
21/01/2025 21:44
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0819294-18.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA VIEIRA DE LIMA CIBILLO RÉU: AJL COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA, BANCO DO BRASIL SA Anote-se RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
27/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de SANDRA VIEIRA DE LIMA CIBILLO em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ALMIR TEIXEIRA ALVES JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:55
Outras Decisões
-
30/10/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:10
Outras Decisões
-
04/06/2024 22:15
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 21:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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