TJRJ - 0827737-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 15:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/08/2025 14:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0827737-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO COSTA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A Trata-se de ação ordinária ajuizada por EVERALDO COSTAem face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., FUNDACAO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE, BANCO DO BRASIL S.A. e BANCO DAYCOVAL S.A.
Compulsando-se a presente inicial e a demanda revisional distribuída para a 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói em 25/12/2023 (processo 0969281-10.2023.8.19.0001) resta evidente a existência de litispendência, pois ambos os autos tratam da mesma matéria fática entre as mesmas partes, contendo, inclusive, pedidos semelhantes – a limitação das parcelas dos empréstimos contraídos pelo autor no patamar de 30% de seus vencimentos – sendo certo que aquela demanda foi antes distribuída e despachada, conforme se observa do andamento processual no sistema PJe.
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, V, do CPC, em razão da litispendência.
Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, observado o artigo 98, §3º do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
01/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/06/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de FELIPPE GUSTAVO CABRAL KUMMEL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de FELIPPE GUSTAVO CABRAL KUMMEL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 21/01/2025 23:59.
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03/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 22:49
Audiência Conciliação cancelada para 19/02/2025 16:00 49ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
04/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:40
Outras Decisões
-
04/12/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, 3º Andar, Corredor C - Centro - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0827737-97.2024.8.19.0001 Classe: [Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado] AUTOR: EVERALDO COSTA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e outros (3) DECISÃO Nos moldes e para os fins do artigo 104-A e seguintes do CDC, designo audiência especial para o dia 19/02/2025, às 16h.
Intimem-se os réus e a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024 NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juíza Titular -
27/11/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 22:04
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 16:00 49ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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27/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:30
Outras Decisões
-
27/11/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2024 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2024 15:01
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2024 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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