TJRJ - 0107198-88.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/05/2025 17:31 Conclusão 
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                                            28/05/2025 17:30 Juntada de documento 
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                                            28/05/2025 17:09 Despacho 
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                                            14/03/2025 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 17:24 Documento 
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                                            10/03/2025 17:00 Expedição de documento 
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                                            26/02/2025 13:24 Expedição de documento 
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                                            21/02/2025 14:59 Expedição de documento 
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                                            19/02/2025 14:46 Outras Decisões 
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                                            19/02/2025 14:46 Conclusão 
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                                            19/02/2025 14:41 Audiência 
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                                            19/02/2025 13:07 Juntada de petição 
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                                            27/01/2025 17:46 Juntada de petição 
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                                            13/12/2024 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 16:59 Documento 
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                                            09/12/2024 12:57 Expedição de documento 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação Chamo o feito a ordem.
 
 Analisando melhor os autos, mormente no que tange à divergência quanto à ocupação do apartamento cuja posse se sustenta nestes autos, entendo por bem a designação de audiência especial para que seja prestado o depoimento pessoal dos embargantes.
 
 Designo Audiência Especial para o dia 19/02/2025, às 14:00h.
 
 Intimem-se.
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                                            28/11/2024 18:41 Expedição de documento 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada.
 
 Na verdade, pretende o embargante atribuir efeito infringente aos embargos de declaração, o que não é aplicável ao presente caso.
 
 O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento da sentença, mas não à sua modificação, pretensão essa a ser alcançada pela via recursal adequada.
 
 Por tal razão, REJEITO OS EMBARGOS de fls. 178/181.
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                                            26/11/2024 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 17:31 Conclusão 
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                                            14/11/2024 15:50 Juntada de petição 
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                                            11/11/2024 12:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/11/2024 17:05 Recurso 
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                                            05/11/2024 17:05 Conclusão 
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                                            05/11/2024 17:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 19:44 Juntada de petição 
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                                            25/10/2024 11:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/10/2024 21:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2024 21:05 Conclusão 
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                                            22/10/2024 21:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 21:48 Juntada de petição 
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                                            03/10/2024 12:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/06/2024 16:38 Conclusão 
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                                            21/06/2024 16:38 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/05/2024 11:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/03/2024 18:49 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            14/03/2024 18:49 Conclusão 
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                                            14/03/2024 18:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 17:25 Juntada de petição 
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                                            19/02/2024 18:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 18:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/01/2024 19:53 Juntada de petição 
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                                            25/01/2024 08:20 Juntada de petição 
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                                            22/01/2024 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/01/2024 12:41 Conclusão 
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                                            22/01/2024 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2023 11:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2023 21:12 Assistência Judiciária Gratuita 
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                                            21/11/2023 21:12 Conclusão 
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                                            27/10/2023 20:28 Juntada de petição 
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                                            16/10/2023 17:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2023 20:23 Conclusão 
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                                            18/09/2023 20:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2023 20:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 20:19 Juntada de documento 
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                                            18/09/2023 20:17 Apensamento 
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                                            13/09/2023 22:52 Juntada de petição 
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                                            06/09/2023 16:52 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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