TJRJ - 0029427-32.2008.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:57
Remessa
-
14/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
1.
A diligência intimatória foi enviada para o endereço declinado na exordial, retornando com o status MUDOU-SE . É o que se extrai do Aviso de Recebimento de fl. 142, devendo, portanto, ser presumida sua validade, conforme disposto no art. 274, § único do CPC. /r/r/n/n Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. /r/r/n/n2.
Em relação ao requerimento de levantamento de valores pela ré, conforme manifestação de fls. 143/144, reitero que os mesmos são referentes ao pagamento da condenação que lhe foi imposta e, portanto, pertencentes à credora./r/r/n/nDiante dessa realidade, INDEFIRO o levantamento pretendido./r/r/n/n3.
Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, eis que já constam como baixados no sistema. -
09/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:54
Conclusão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Autos em cartório.
Ao interessado sobre o desarquivamento. -
14/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:40
Juntada de petição
-
05/11/2024 15:47
Processo Desarquivado
-
30/04/2015 19:45
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2015 10:21
Documento
-
18/03/2015 13:44
Expedição de documento
-
09/10/2014 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2014 17:31
Publicado Despacho em 21/10/2014
-
09/10/2014 17:31
Conclusão
-
18/09/2014 17:18
Juntada de petição
-
18/08/2014 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2014 10:16
Processo Desarquivado
-
12/04/2013 14:12
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2013 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2013 17:08
Juntada de petição
-
30/07/2012 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2012 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2012 14:27
Juntada de petição
-
12/04/2012 15:52
Conclusão
-
12/04/2012 15:52
Conclusão
-
11/04/2012 17:53
Expedição de documento
-
22/03/2012 16:17
Conclusão
-
22/03/2012 16:17
Publicado Decisão em 28/03/2012
-
22/03/2012 16:17
Outras Decisões
-
13/03/2012 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2011 15:44
Juntada de petição
-
22/08/2011 16:37
Conclusão
-
22/08/2011 16:37
Publicado Despacho em 26/08/2011
-
22/08/2011 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2011 18:43
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2011 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2011 16:51
Publicado Despacho em 20/06/2011
-
09/06/2011 16:51
Conclusão
-
07/06/2011 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2011 16:08
Juntada de petição
-
17/03/2011 11:53
Remessa
-
17/09/2010 15:02
Publicado Despacho em 04/10/2010
-
17/09/2010 15:02
Conclusão
-
17/09/2010 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2010 14:51
Juntada de petição
-
06/07/2010 16:26
Publicado Decisão em 22/07/2010
-
06/07/2010 16:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/07/2010 16:26
Conclusão
-
06/07/2010 16:20
Juntada de petição
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01/06/2010 12:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2010 10:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2010 13:35
Publicado Sentença em 24/05/2010
-
29/01/2010 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2010 13:35
Conclusão
-
24/07/2009 14:39
Documento
-
15/06/2009 16:27
Expedição de documento
-
09/06/2009 18:40
Audiência
-
26/05/2009 15:52
Outras Decisões
-
26/05/2009 15:52
Publicado Decisão em 17/06/2009
-
26/05/2009 15:52
Conclusão
-
26/05/2009 15:50
Juntada de petição
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28/04/2009 15:30
Entrega em carga/vista
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25/03/2009 14:49
Publicado Despacho em 22/04/2009
-
25/03/2009 14:49
Conclusão
-
25/03/2009 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2009 14:49
Juntada de petição
-
30/01/2009 16:12
Conclusão
-
30/01/2009 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2009 16:12
Publicado Despacho em 19/02/2009
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06/11/2008 18:12
Conclusão
-
06/11/2008 18:12
Outras Decisões
-
06/11/2008 18:12
Publicado Decisão em 11/12/2008
-
29/10/2008 14:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2008
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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