TJRJ - 0010342-30.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:19
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Deve-se levar em conta que, para o arbitramento da verba, o perito leva em conta a natureza da perícia, o tempo consumido e o interesse em discussão, não sendo fruto de mera indicação aleatória.
Assim, a desconsideração de tais fatores demonstraria indesejado aviltamento da função do expert .
No caso do presente feito, ainda prevalece o verbete da súmula 362 do Tribunal de Justiça deste Estado, como bem salientado pelo perito: Para perícias grafotécnicas, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvadas as despesas com o custo da diligência.
Portanto, em se encontrando a verba razoável e de acordo com a jurisprudência, rejeito a impugnação e HOMOLOGO os honorários periciais, no valor arbitrado.
Venha, pela ré, o recolhimento das custas, no prazo de dez dias. -
13/11/2024 12:44
Outras Decisões
-
13/11/2024 12:44
Conclusão
-
13/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:45
Juntada de petição
-
23/08/2024 17:01
Juntada de petição
-
20/08/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:43
Juntada de petição
-
28/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:16
Juntada de petição
-
10/11/2023 14:26
Juntada de petição
-
08/11/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:43
Juntada de petição
-
02/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:40
Conclusão
-
03/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 11:44
Juntada de petição
-
01/02/2023 13:20
Juntada de petição
-
17/01/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 17:41
Outras Decisões
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10/01/2023 17:41
Conclusão
-
10/01/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:48
Juntada de petição
-
30/08/2022 12:29
Juntada de petição
-
17/08/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2022 13:49
Conclusão
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12/08/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:20
Juntada de petição
-
26/04/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 12:53
Conclusão
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12/04/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 20:51
Juntada de petição
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10/08/2021 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 14:21
Juntada de petição
-
06/04/2021 12:12
Juntada de petição
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25/03/2021 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2021 18:27
Conclusão
-
22/03/2021 18:27
Assistência Judiciária Gratuita
-
22/03/2021 18:27
Juntada de documento
-
19/03/2021 11:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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