TJRJ - 0810917-17.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de AMANDA LUZIA DE SOUZA MACEDO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ROBSON GERALDO VALLE DE MACEDO em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:29
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de LUISA NOBREGA DE CASTILHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO TEIXEIRA ALBUQUERQUE BASTOS em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de FMAUAD EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0810917-17.2024.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FMAUAD EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA RÉU: AMANDA LUZIA DE SOUZA MACEDO, ROBSON GERALDO VALLE DE MACEDO Cite-se.
Fixo Honorários em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito.Expeça-se Mandado de Execução, facultando ao(s) Executado(s) oferecer(em) bens e apresentar(em) Embargos no prazo legal.
TERESÓPOLIS, 27 de novembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
27/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:35
Outras Decisões
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05/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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