TJRJ - 0844339-24.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:50
Baixa Definitiva
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13/05/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 22:43
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de TIRZA EMILY DOS SANTOS DE SENA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de BRUNO GARRIDO GOMES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de TIRZA EMILY DOS SANTOS DE SENA em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 09:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 09:30
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 09:30
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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10/02/2025 06:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de TIRZA EMILY DOS SANTOS DE SENA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BRUNO GARRIDO GOMES em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844339-24.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIRZA EMILY DOS SANTOS DE SENA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
27/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:37
Outras Decisões
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26/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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