TJRJ - 0844413-78.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 16:36
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:30
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
03/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MAURICIO COBEIROS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/02/2025 22:50
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 15:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2025 15:23
Juntada de Projeto de sentença
-
08/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ALZIRA OLIVEIRA CARVALHO COBEIROS em 06/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
30/11/2024 01:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844413-78.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO COBEIROS RÉU: COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA Presentes os requisitos,DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, para que retirem o nome do autor(es), em 24 horas, dos cadastros de inadimplentes.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação em dez dias.
Após, ao autor em réplica.Cite-se/Intime-se em conformidade com o art. 13, § 2º do Provimento 38/2020 da CGJ-TJ, caso seja possível.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
27/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0144173-90.2015.8.19.0001
Carlos Alberto Taulois Fernandes
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Filipe Pellizzon Jacon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2015 00:00
Processo nº 0036924-41.2019.8.19.0001
Lucia de Fatima Vieira Chaves
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Roberto Carlos Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 00:00
Processo nº 0000088-41.2019.8.19.0075
Deivid da Silva
N. Cintra Imoveis LTDA
Advogado: Ruan Silva Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2019 00:00
Processo nº 0812803-66.2022.8.19.0014
Jose Nilson Sousa da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Andrea Paes Gazire de Araujo Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2022 13:01
Processo nº 0001646-63.2021.8.19.0209
Mauro Tadeu dos Santos
Evany Pereira dos Santos
Advogado: Alcino Barata
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2021 00:00