TJRJ - 0822116-13.2024.8.19.0004
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica - Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0822116-13.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA RÉU: LABORATORIO MORINST LTDA - EPP, ANTICORPOS LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E C, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS, MUNICIPIO DE SAO GONCALO A competência do juízo auxiliar é definida no ato normativo TJ 18 de julho de 2025, atendendo a umcritério material, portanto, absoluta, por força do artigo 2º, que segue: art. 2º - O "1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública" constitui unidade judiciária auxiliar às Varas com competência em Fazenda Pública a aos Juizados de Fazenda Pública, com jurisdição sobre todo o território do Estado do Rio de Janeiro, desde que atendido pelo Nat,destinado a processar e julgar ações judiciais que versem sobre fornecimento de insumos, medicamentos, tratamentos medico hospitalares e domiciliares (home care), em matéria de saúde pública, independentemente do valor da causa." A parte autora formula pedidos variados que estão além da competência deste juízo (demanda objetivamente complexa) que não julga pretensão de dar quantia certa formulada em face de Ente Público, além de não julgar os demais litisconsortes facultativos (demanda subjetivamente complexa), na forma como a demanda foi proposta inevitavelmente ensejará o desmembramento objetivo e subjetivo da causa, portanto, esclareça a parte autora dado os limites de cognição desse juízo.
Intimem-se a parte autora no prazo de 5 dias, para esclarecer o ponto.
Decorrido o prazo de 5 dias, com ou sem a manifestação da parte, conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANCA Juiz Titular -
21/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:46
Declarada incompetência
-
11/08/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTICORPOS LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E C em 21/01/2025 23:59.
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18/01/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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03/01/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 20:35
Expedição de Mandado.
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15/12/2024 01:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 22:34
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 21:46
Publicado Citação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:46
Publicado Citação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0822116-13.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA RÉU: LABORATORIO MORINST LTDA - EPP, ANTICORPOS LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E C, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS CANCEROSOS, MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1) ID.151128069: A parte autora informa que a tutela deferida na decisão de ID.145435825 não foi cumprida pelo réu MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Compulsando os autos, observo que a referida decisão estipulou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso na realização da cirurgia de que o autor necessita, sendo certo que tal espécie de cominação não atende ao fim a que se destina a propositura da presente demanda.
Isso posto, REVOGO a decisão de ID.138751718 na parte em que impõe o pagamento de multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Em derradeira oportunidade, INTIME-SE, por OJA DE PLANTÃO, o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO para, no prazo de 15 dias, cumprir a tutela deferida no ID.138751718, sob pena de, não fazendo, ser determinado o bloqueio de valores nas contas municipais para cumprimento da obrigação de fazer. 2) ID.152653704: Recebo a emenda à inicial. 3) Considerando que apenas o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO foi citado, CITEM-SE os demais réus.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
BEATRIZ ESTEFAN PRESTES Juiz Substituto -
27/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:01
Outras Decisões
-
29/10/2024 21:35
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 08:33
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:35
Outras Decisões
-
02/09/2024 19:26
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS HENRIQUE DA SILVA - CPF: *26.***.*83-65 (AUTOR).
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14/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:17
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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