TJRJ - 0076540-18.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:34
Redistribuição
-
23/07/2025 16:34
Remessa
-
23/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:00
Trânsito em julgado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. /r/r/n/nNo mérito, REJEITO-OS, uma vez que a sentença não contém quaisquer dos vícios mencionados no art. 1.022 do CPC. /r/r/n/nAdemais, a parte autora informa a quitação do débito em razão de acordo homologado em demanda diversa.
Pede, ainda, a extinção e a baixa do feito./r/r/n/nOs autos não podem ser extintos nem baixados sem prolação de sentença./r/r/n/nAdemais, a parte autora informa a quitação do débito em razão de acordo homologado em DEMANDA DIVERSA.
Pede, ainda, a extinção e a baixa do feito./r/r/n/nRegistre-se que a condenação, ou não, ao pagamento de despesas processuais em outro juízo não possui qualquer reflexo sobre este feito, que tramita de forma independente./r/r/n/nPortanto, diante do requerimento de extinção e da expressa desistência, caracterizada pelo desinteresse no prosseguimento do feito, não há razão para a modificação do julgado. -
04/04/2025 16:47
Conclusão
-
04/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:39
Juntada de petição
-
19/12/2024 10:34
Extinto o processo por desistência
-
19/12/2024 10:34
Conclusão
-
18/12/2024 11:05
Juntada de petição
-
16/12/2024 18:19
Juntada de documento
-
05/12/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:05
Conclusão
-
04/12/2024 16:43
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Fls. 342/343: Em que pese os argumentos deduzidos pela parte autora, é inviável presumir que o número de telefone do réu continua o mesmo, eis que o oficial de justiça comprovou não ter obtido retorno nem com relação às mensagens enviadas nem com relação à ligação de voz, como se vê de fl. 336.
Assim, indique a parte autora como pretende prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciando desde logo o recolhimento de custas eventualmente necessárias ao deferimento de seu pedido. -
27/09/2024 15:58
Outras Decisões
-
27/09/2024 15:58
Conclusão
-
26/09/2024 16:10
Juntada de petição
-
02/09/2024 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:32
Documento
-
25/07/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:22
Juntada de documento
-
24/07/2024 16:09
Juntada de petição
-
16/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 12:49
Conclusão
-
27/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:36
Juntada de petição
-
24/06/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 12:10
Extinto o processo por desistência
-
19/04/2024 12:10
Conclusão
-
19/04/2024 12:10
Publicado Sentença em 25/06/2024
-
10/04/2024 18:19
Juntada de petição
-
02/04/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 16:34
Outras Decisões
-
02/04/2024 16:34
Conclusão
-
28/03/2024 17:05
Juntada de petição
-
20/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:14
Documento
-
05/03/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:29
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2024 11:35
Conclusão
-
03/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 11:27
Juntada de documento
-
01/02/2024 16:45
Juntada de petição
-
27/01/2024 01:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 16:58
Conclusão
-
15/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:20
Juntada de petição
-
24/11/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2023 17:07
Conclusão
-
27/10/2023 08:45
Juntada de petição
-
26/10/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:53
Documento
-
23/08/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 12:35
Conclusão
-
10/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:24
Juntada de petição
-
03/08/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 15:14
Conclusão
-
03/08/2023 15:14
Outras Decisões
-
31/07/2023 06:56
Juntada de documento
-
24/07/2023 17:46
Juntada de petição
-
19/07/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 15:46
Conclusão
-
18/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:32
Juntada de documento
-
07/07/2023 16:23
Juntada de petição
-
28/06/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:31
Juntada de petição
-
15/06/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 17:03
Juntada de petição
-
11/04/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:06
Conclusão
-
10/04/2023 12:50
Juntada de documento
-
05/04/2023 12:49
Juntada de petição
-
03/04/2023 16:15
Juntada de petição
-
03/04/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 10:18
Publicado Despacho em 05/04/2023
-
03/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:18
Conclusão
-
03/04/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:17
Conclusão
-
10/03/2023 17:16
Juntada de documento
-
14/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:52
Redistribuição
-
08/02/2023 13:22
Remessa
-
12/01/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 13:50
Declarada incompetência
-
11/01/2023 13:50
Conclusão
-
07/12/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:16
Conclusão
-
06/12/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:05
Juntada de documento
-
25/10/2022 12:14
Juntada de petição
-
30/09/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:59
Conclusão
-
22/08/2022 15:23
Documento
-
22/08/2022 15:14
Documento
-
22/07/2022 08:06
Expedição de documento
-
21/07/2022 16:20
Expedição de documento
-
21/07/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 11:22
Audiência
-
19/07/2022 10:48
Conclusão
-
19/07/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 07:05
Juntada de petição
-
06/04/2022 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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