TJRJ - 0844432-84.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 11:43
Expedição de Alvará.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844432-84.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS MENDES MOURA PIMENTEL, MARIANA COSTA LACERDA EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Diante da certidão cartorária, revogo o despacho anteriormente proferido, pelo erro material cometido.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
21/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:38
Outras Decisões
-
21/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 18:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 22:06
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:07
Expedição de Alvará.
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
188232096 -
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:24
Outras Decisões
-
28/04/2025 00:04
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 19:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 19:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 19:09
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
03/04/2025 17:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de VINICIUS MENDES MOURA PIMENTEL em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIANA COSTA LACERDA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de THIAGO BATISTA CORREA em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de VINICIUS MENDES MOURA PIMENTEL em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIANA COSTA LACERDA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIANA COSTA LACERDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de VINICIUS MENDES MOURA PIMENTEL em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de THIAGO BATISTA CORREA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 20:30
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 20:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 20:30
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 20:30
Recebidos os autos
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16/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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15/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844432-84.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS MENDES MOURA PIMENTEL, MARIANA COSTA LACERDA RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
27/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:42
Outras Decisões
-
26/11/2024 21:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 21:01
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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