TJRJ - 0004086-80.2020.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:27
Juntada de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Melhor analisando os autos, observo que o polo passivo da presente demanda é composto por três réus, sendo que dois deles apresentaram contestação, conforme documentos de fls. 30/55 e 138/214.
Diante disso, revogo o primeiro parágrafo da decisão de fl. 306, o qual passa a ter a seguinte redação: Decreto a revelia da parte ré TEC CELL EVOLUTION MOTOROLA LENOVO (THIAGO COSTA PEREIRA ME, CNPJ 11.***.***/0001-40), a qual foi devidamente citada e deixou transcorrer in albis o prazo legal para apresentação de resposta, conforme certificado à fl. 296.
Contudo, deixo de aplicar os efeitos materiais da revelia previstos no art. 344 do Código de Processo Civil, com fulcro no art. 345, inciso I, do mesmo diploma legal, tendo em vista que a matéria versada na demanda é comum a litisconsortes que apresentaram defesa, sendo necessário julgamento uniforme do mérito.
Na forma do art. 345, I, do CPC, a revelia não gera os efeitos do art. 344 quando a matéria for comum a réu revel e aos demais litisconsortes que tiverem apresentado defesa.
Tal exceção busca preservar a coerência e uniformidade das decisões, além de respeitar o princípio do contraditório.
Nesse contexto, renovo a intimação da parte autora para que, no prazo de cinco dias, esclareça e justifique de forma específica o requerimento de prova pericial, conforme já determinado por este Juízo à fl. 315.
A justificativa deve indicar a pertinência e a necessidade da perícia para elucidar ponto controvertido relevante à resolução do mérito.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2025 21:56
Conclusão
-
11/07/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:14
Juntada de petição
-
27/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:05
Conclusão
-
27/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:45
Juntada de petição
-
03/12/2024 11:00
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Decreto a revelia da parte ré, TEC CELL EVOLUTION MOTOROLA LEVONO (THIAGO COSTA PEREIRA *17.***.*68-40), a qual foi citada e deixou transcorrer in albis o prazo de resposta, conforme certificado à fl.296, aplicando-lhe os efeitos do art. 344 do CPC.
Esclareçam as partes se almejam o julgamento antecipado da lide ou se ainda pretendem produzir outras provas, sempre as justificando para a análise da conveniência das mesmas.
No que concerne às provas documentais suplementares que porventura pretenderem produzir, devem as partes trazê-las aos autos desde logo, no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalte-se que mesmo em caso de inércia da parte ré até o julgamento da lide, a parte autora deve demonstrar minimamente a veracidade de suas alegações.
Intime-se a parte autora. -
28/10/2024 08:25
Conclusão
-
28/10/2024 08:25
Decretada a revelia
-
05/09/2024 17:30
Juntada de petição
-
05/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 10:17
Juntada de petição
-
17/05/2024 12:59
Documento
-
15/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:51
Desentranhada a petição
-
16/09/2023 19:58
Conclusão
-
16/09/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:50
Juntada de petição
-
17/04/2023 15:41
Juntada de petição
-
17/04/2023 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 14:50
Juntada de documento
-
05/10/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:08
Conclusão
-
26/08/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:26
Conclusão
-
10/08/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 11:14
Conclusão
-
06/07/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:33
Conclusão
-
08/04/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 17:08
Juntada de petição
-
04/10/2021 13:33
Juntada de petição
-
22/08/2021 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2021 03:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2021 03:39
Documento
-
20/07/2021 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 13:36
Juntada de petição
-
18/03/2021 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 00:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 14:15
Documento
-
15/02/2021 12:58
Juntada de petição
-
29/01/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2021 15:56
Expedição de documento
-
24/01/2021 23:49
Expedição de documento
-
30/09/2020 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2020 08:03
Assistência Judiciária Gratuita
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25/09/2020 08:03
Conclusão
-
25/09/2020 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 15:32
Juntada de petição
-
03/09/2020 16:17
Juntada de petição
-
31/08/2020 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2020 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 07:19
Conclusão
-
13/08/2020 07:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 11:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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