TJRJ - 0810243-74.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:55
Baixa Definitiva
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08/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de THAYNARA CARVALHO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:30
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de THAYNARA CARVALHO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0810243-74.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNARA CARVALHO DA SILVA RÉU: VIA VAREJO S/A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta da autora e do réu em ID 154108279, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID 158577491, em que as partes ratificaram os termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
27/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:45
Homologada a Transação
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27/11/2024 18:45
Sentença em Audiência
-
27/11/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 10:25
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
27/11/2024 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 08:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 09:18
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/08/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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