TJRJ - 0810256-73.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:04
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 15:03
Juntada de mandado
-
23/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de DANTON LISBOA SOARES em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0810256-73.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DANTON LISBOA SOARES RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Tendo em vista o depósito juntado aos autos, diga a parte autora SE CONFERE QUITAÇÃOquanto às obrigações impostas ao réu, INCLUSIVE EVENTUAL OBRIGAÇÃO DE FAZER,noprazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de DANTON LISBOA SOARES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 11:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DANTON LISBOA SOARES em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 00:23
Transitado em Julgado em 15/12/2024
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0810256-73.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANTON LISBOA SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID 158587159, o que, por sua vez, dispensa a ratificação da presente transação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGOa transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para que demonstre o cumprimento do acordo ora entabulado no prazo firmado em audiência.
Após, intime-se a parte autora para que oferte sua quitação, valendo o seu silêncio como anuência.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
27/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:45
Homologada a Transação
-
27/11/2024 18:45
Sentença em Audiência
-
27/11/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 10:53
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
27/11/2024 10:53
Juntada de Ata da Audiência
-
26/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 07:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 16:26
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
21/08/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0290088-63.2021.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Xx de Novembro Empreendimentos e Partici...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2021 00:00
Processo nº 0844464-89.2024.8.19.0209
Tam Linhas Aereas S/A.
Bruna Freitas Vicente
Advogado: Mariana Contino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 10:54
Processo nº 0002258-42.2023.8.19.0205
Andreia Monteiro D'Almeida
Francisco Braga Monteiro
Advogado: Viviane Lemos de Oliveira Mugrabi Figuei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 00:00
Processo nº 0162194-32.2006.8.19.0001
Espolio de Ruth Stern
Rio Mobile LTDA
Advogado: Levi Avila da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2025 00:00
Processo nº 0117051-24.2023.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Marcelo Jorge Pereira da Silva
Advogado: Auricon de Jesus Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 00:00