TJRJ - 0844257-90.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:19
Baixa Definitiva
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25/08/2025 23:19
Remetidos os Autos (cumpridos) para 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
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25/08/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0844257-90.2024.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: DANIELLA AMARAL GOMES RIBEIRO Homologo a desistência da ação manifestada no id. 166788009 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485,inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais remanescentes, se houver, pelo Autor.
Sem honorários advocatícios ante a ausência de citação.
P.I.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
14/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:05
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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24/01/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 23:27
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 23:25
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844257-90.2024.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1.
Considerando que restou comprovada a relação contratual e a mora do devedor fiduciário com a notificação extrajudicial, estando o pedido do Requerente substanciado no Decreto-lei nº 911/69, que autoriza o deferimento da medida postulada, e presentes os pressupostos exigidos pelo mencionado diploma legal, DECRETO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem arrolado na inicial.
Expeça-se o mandado.
Após, cumprida a diligência, cite-se para contestar ou purgar a mora, na forma dos parágrafos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69. 2.
Indefiro a tramitação em segredo de justiça tendo em vista que de regra os atos processuais são públicos não havendo justificativa relevante para o segredo de justiça nestes autos.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
27/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:46
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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