TJRJ - 0312169-06.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:54
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se v.
Acórdão às fls. 164/173, que negou provimento ao recurso, e prossiga-se com a presente execução.
Cumpra-se decisão de fls. 154. -
27/08/2025 13:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/08/2025 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2025 18:01
Conclusão
-
12/08/2025 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2025 14:51
Juntada de documento
-
08/08/2025 14:46
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 18:57
Conclusão
-
14/03/2025 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 16:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/01/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 09:08
Conclusão
-
18/12/2024 14:04
Juntada de petição
-
17/12/2024 13:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:42
Conclusão
-
29/11/2024 09:20
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
...al, o processo foi encaminhado à Curadoria (fl. 31 e 33), que se manifestou em fls. 35.
Então, é notória a regularidade do feito, pois oportunizado o contraditório e a ampla defesa da executada.
Ademais, a atual proprietária, maior interessada no bem tributado, ingressou aos autos, suprindo eventual necessidade de citação, tomando conhecimento da constrição e defendendo-se por meio da presente, não havendo qualquer prejuízo a amparar a suposta nulidade arguida.
Sendo assim, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e determino a inclusão no polo passivo da atual proprietária, SOCIEDADE PATRIMONIAL GALIZA LTDA., devendo o cartório proceder às devidas anotações junto ao DRA.
Inclua-se a excipiente no polo passivo e após cumpra-se a decisão de fls. 44/45: Providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. -
16/11/2024 17:31
Juntada de documento
-
08/11/2024 14:32
Conclusão
-
08/11/2024 14:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 03:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 03:39
Juntada de petição
-
12/09/2024 03:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:20
Conclusão
-
06/09/2024 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2023 09:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 22:31
Juntada de documento
-
10/05/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 03:51
Documento
-
14/07/2022 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/05/2022 12:13
Conclusão
-
17/03/2022 08:32
Documento
-
13/03/2022 19:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/03/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 21:14
Conclusão
-
10/12/2021 10:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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