TJRJ - 0823688-65.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 17:54
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:52
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 11:37
Expedição de Informações.
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28/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:00
Homologada a Desistência do Recurso
-
28/01/2025 15:00
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº0823688-65.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
No presente caso, o requerente do benefício legal não juntou documentos hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica.
Destarte, a análise da condição financeira e econômica do pretenso beneficiário se faz recomendável, consoante o enunciado nº 39 da súmula da jurisprudência consolidada do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como o enunciado nº 11.8.3 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis, publicado por meio do Aviso Conjunto TJ / COJES nº 24/2025.
Diante do exposto, intime-se o requerente para, no prazo de cinco dias, apresentar seus últimos contracheques, sua última declaração de imposto de renda (completa), os extratos bancários dos últimos três meses de sua(s) conta(s), as três últimas faturas completas de seu(s) cartão(ões) de crédito, comprovantes de despesas mensais e outros documentos que considere necessários ao exame da hipossuficiência financeira, na forma do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Fica o requerente advertido que a manifestação sem os esclarecimentos das informações acima discriminadas ensejará o indeferimento do benefício legal.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 01:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 01:44
Outras Decisões
-
16/01/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/12/2024 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/12/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
31/12/2024 13:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/12/2024 13:15
Juntada de Projeto de sentença
-
31/12/2024 13:15
Recebidos os autos
-
23/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
-
18/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 00:21
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:21
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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21/11/2024 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/11/2024 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0823688-65.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de distribuição direcionada a este juízo que se revelou correta, ante a prevenção decorrente da extinção do processo anterior, sem resolução do mérito (processo nº 0817716-17.2024.8.19.0210).
Aguarde-se Audiência de Conciliação, que poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/11/2024 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 21/11/2024 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/11/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:31
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
16/10/2024 12:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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