TJRJ - 0876630-22.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:38
Baixa Definitiva
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17/02/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:05
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 18:05
Sentença em Audiência
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11/02/2025 18:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 14:00 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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11/02/2025 18:05
Juntada de Ata da Audiência
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09/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:02
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 18:53
Juntada de Petição de ciência
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19/12/2024 13:22
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:20
Juntada de petição
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 602, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0876630-22.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MARCIO SOARES RODRIGUES 1) A defesa pleiteou, em id. 157773180, o declínio de competência para um dos Juizados Especiais Criminais da Capital.
No entanto, entendo que assiste razão ao Ministério Público em sua manifestação de id. 157773180.
A competência para o julgamento do feito é do Juízo Comum, uma vez que a pena máxima cominada ao delito imputado ao réu na denúncia é superior a dois anos.
Assim, reconheço a competência deste Juízo, e INDEFIRO o pleito defensivo de declínio de competência. 2) Compulsando os autos, verifico que a peça exordial cumpre o que preceitua o artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado e a classificação do crime, viabilizando, assim a plena defesa das acusações.
Ademais, constam nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade para a deflagração da ação penal, não havendo de se falar em ausência de justa causa.
Os demais argumentos dizem respeito ao mérito da causa e com ele devem ser solvidos, após regular dilação probatória, não ensejando absolvição sumária do réu, conforme preceituam os arts. 397 e 399 do CPP.
Assim, ratifico o recebimento da denúncia.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para 11/02/2025 às 14:00 horas.
Intimem-se/requisitem-se todos.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
JULIANA BENEVIDES DE BARROS ARAUJO Juiz Substituto -
27/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:46
Outras Decisões
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27/11/2024 18:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 14:00 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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25/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
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23/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ICEK BRYAN ROJTENBERG em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:56
Juntada de petição
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22/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 12:32
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/06/2024 11:22
Recebida a denúncia contra MARCIO SOARES RODRIGUES - CPF: *87.***.*29-91 (RÉU)
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18/06/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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