TJRJ - 0809653-97.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 10:26
Baixa Definitiva
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 00:17
Transitado em Julgado em 15/12/2024
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0809653-97.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GOMES PIMENTEL RÉU: ITAU SEGUROS S/A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID 158275454, o que, por sua vez, dispensa a ratificação da presente transação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGOa transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para que demonstre o cumprimento do acordo ora entabulado no prazo firmado em audiência.
Após, intime-se a parte autora para que oferte sua quitação, valendo o seu silêncio como anuência.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
27/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:47
Homologada a Transação
-
27/11/2024 18:47
Sentença em Audiência
-
26/11/2024 18:20
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 18:20
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
26/11/2024 18:20
Juntada de Ata da Audiência
-
25/11/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2024 11:32
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
08/08/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000479-56.2022.8.19.0021
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Marcus Vinicius dos Anjos Figueiredo Nov...
Advogado: Sergio Andre Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2022 00:00
Processo nº 0282108-31.2022.8.19.0001
Denildes Abreu Palhano
Advogado: Carlos Eduardo Alves Mourao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2022 00:00
Processo nº 0191039-49.2021.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Ezequiel Menezes de Souza
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2022 00:00
Processo nº 0001391-33.1973.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Espolio de Luis Isidoro Leivas e Outra
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/1973 00:00
Processo nº 0090646-87.2019.8.19.0001
Hamburg Sud Brasil LTDA
Mk3 Operacoes em Comercio Exterior LTDA
Advogado: Camila Mendes Vianna Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2019 00:00