TJRJ - 0043384-20.2019.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
A Curadoria Especial, na defesa dos interesses do réu citado por edital, sustenta ser nula a citação por não terem se esgotado todos os meios necessários para a localização do réu, nos termos do art. 256, § 3º do CPC; que não foram realizadas consultas de todos os sistemas e convênios à disposição do juízo, tais como: BACENJUD, PROJUD, Iguá, Sky, Net Claro, OI/RJ, Banco Central, VIVO e TIM; que não foram localizadas as certidões referentes às publicações do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, tal como exige o art. 257, II, do CPC.
NENHUMA razão assiste à Curadoria Especial.
Contrariamente do sustentado, foram realizadas diversas consultas para a obtenção do endereço do réu, conforme fls. 137/138, 151, 156, 201/205, 223 e 241 (Renajud, Infojud, Light, Cedae, Vivo, Oi, Claro e Sisbajud).
O STJ já pacificou o entendimento acerca da desnecessidade de expedição de ofícios.
No mesmo sentido, a súmula 292 TJRJ a seguir transcrita: Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ .
E a pesquisa foi regularmente realizada, não tendo sido o réu encontrado nos endereços informados.
Houve, outrossim, publicação na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal, posto se tratar de processo eletrônico, como certificado a fls. 336.
Com relação à plataforma do CNJ, consta do Aviso CGJ nº 431/2024 que a publicação de editais no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) se tornou obrigatória somente a partir de 11/11/2024, em cumprimento à Resolução CNJ nº 455/2022.
In casu, a citação por edital foi aperfeiçoada antes de novembro de 2024, pelo que preenchidos os requisitos legais para a citação por edital, a qual se reveste de absoluta legalidade e inexiste qualquer vício processual que a macule.
Rejeito a alegação de nulidade citação.
Defiro a produção de prova documental requerida pela parte autora, observando-se a regra do art. 435 do NCPC. -
12/06/2025 16:36
Conclusão
-
12/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:54
Conclusão
-
09/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:40
Juntada de petição
-
25/03/2025 17:53
Juntada de petição
-
24/03/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:43
Juntada de petição
-
19/01/2025 04:37
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 19:39
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Nomeio Curador Especial ao réu citado por edital.
Abra-se vista à Defensoria Pública.
Intimem-se. -
15/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:02
Conclusão
-
11/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:32
Juntada de petição
-
17/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:59
Juntada de petição
-
07/06/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2024 15:00
Juntada de petição
-
14/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:12
Juntada de petição
-
25/11/2023 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 21:03
Outras Decisões
-
14/11/2023 21:03
Conclusão
-
25/10/2023 10:03
Juntada de petição
-
25/09/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:43
Juntada de documento
-
06/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:09
Juntada de petição
-
14/06/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:02
Conclusão
-
26/04/2023 12:15
Juntada de petição
-
12/09/2022 17:55
Juntada de documento
-
01/09/2022 13:01
Documento
-
24/08/2022 14:09
Documento
-
17/08/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:12
Documento
-
17/08/2022 12:33
Documento
-
11/08/2022 11:57
Juntada de documento
-
20/07/2022 10:51
Expedição de documento
-
20/07/2022 10:46
Expedição de documento
-
24/06/2022 15:59
Conclusão
-
24/06/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:59
Juntada de petição
-
09/06/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 17:31
Conclusão
-
01/06/2022 17:30
Juntada de documento
-
01/06/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 02:27
Documento
-
10/02/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 16:54
Conclusão
-
17/12/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 11:21
Juntada de petição
-
28/10/2021 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 11:51
Juntada de documento
-
17/09/2021 16:35
Expedição de documento
-
27/08/2021 13:43
Expedição de documento
-
05/08/2021 15:26
Juntada de documento
-
05/07/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 16:39
Conclusão
-
05/07/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:38
Juntada de petição
-
13/05/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 15:43
Juntada de documento
-
04/03/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 10:32
Juntada de petição
-
22/01/2021 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 12:08
Conclusão
-
18/01/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 14:03
Juntada de petição
-
02/12/2020 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2020 18:15
Conclusão
-
19/11/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 16:10
Juntada de petição
-
27/10/2020 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2020 03:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 03:33
Documento
-
12/08/2020 08:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2020 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 16:42
Conclusão
-
20/02/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 12:06
Juntada de petição
-
27/11/2019 16:21
Documento
-
30/10/2019 15:39
Juntada de petição
-
21/10/2019 14:45
Expedição de documento
-
21/10/2019 14:31
Expedição de documento
-
18/10/2019 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2019 15:12
Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2019 15:12
Conclusão
-
16/10/2019 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 15:07
Juntada de documento
-
10/10/2019 13:00
Conclusão
-
10/10/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 15:11
Juntada de petição
-
08/10/2019 14:16
Juntada de petição
-
24/09/2019 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2019 16:06
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 15:55
Juntada de documento
-
24/09/2019 15:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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