TJRJ - 0229518-14.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 12:49
Conclusão
-
27/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 16:33
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando a necessidade de verificação dos percentuais utilizados pelo executado para fins de cálculo da penhora do faturamento, deverá a executada juntar os autos cópia da última alteração contratual arquivada na Junta Comercial (caso ainda não juntada), cópia das DIPJs - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA e DREs- DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO da executada nos últimos 2 anos, bem como cópia das DCFTs - DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS dos últimos 6 meses.
Defiro prazo de 30 dias. /r/r/n/n2.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao MRJ sobre os documentos juntados, para que se manifeste no prazo de 15 dias. /r/r/n/r/n/n3.
Tudo feito, venham conclusos para decisão. -
11/05/2025 10:39
Conclusão
-
21/03/2025 13:24
Juntada de petição
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07/03/2025 02:50
Documento
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06/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:00
Intimação
...ATUAL, conforme determinado em decisão inclusive já preclusa, portanto, insuscetível de impugnação.
Desta forma, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 109/110, devendo o feito prosseguir na forma já determinada nos autos 2 - O executado foi regularmente intimado da penhora sobre o faturamento em Fevereiro/2024 (index 86), sendo proferida decisão em maio/2024 na qual o juízo expressamente determinou a juntada do primeiro depósito (index 104).
Nesse cenário, deve o executado juntar aos autos os comprovantes de depósitos judiciais, bem como da respectiva documentação contábil, referente à penhora sobre seu faturamento correspondente aos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro/2024.
Defiro prazo de 15 dias, Regularizada a constrição nos termos acima, prossiga-se no feito com a apresentação mensal do depósito judicial e respectiva prestação de contas, conforme requerido pela executada às fls. 90/91 e aceito pelo Município às fls. 100.
Intimem-se. -
14/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 18:43
Conclusão
-
28/10/2024 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:14
Conclusão
-
27/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:26
Juntada de petição
-
28/05/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2024 12:02
Conclusão
-
25/05/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:50
Juntada de petição
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02/04/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 16:06
Conclusão
-
27/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:45
Juntada de petição
-
05/02/2024 03:07
Documento
-
25/01/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2024 19:33
Conclusão
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20/01/2024 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 05:30
Documento
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05/09/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 20:29
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 20:18
Conclusão
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02/05/2023 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 17:17
Juntada de documento
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06/04/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 18:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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01/04/2022 18:05
Conclusão
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31/03/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 18:09
Juntada de petição
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22/02/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 16:07
Juntada de petição
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01/02/2022 13:39
Juntada de documento
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07/01/2022 06:55
Documento
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22/12/2021 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2021 10:47
Conclusão
-
11/10/2021 15:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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