TJRJ - 0853784-94.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 07:03
Baixa Definitiva
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12/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0853784-94.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : AMANDA DAMIAN MARQUES RÉU : KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA e outros Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitaçãoquanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
NOVA IGUAÇU, 28 de novembro de 2024. -
28/11/2024 15:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 16:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0853784-94.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : AMANDA DAMIAN MARQUES RÉU : KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA e outros Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024. -
18/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:02
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMANDA DAMIAN MARQUES em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de AMANDA DAMIAN MARQUES em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/10/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 15:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/09/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2024 16:31
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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02/09/2024 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/09/2024 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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31/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2024 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:54
Juntada de petição
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09/08/2024 10:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/08/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/08/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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