TJRJ - 0844191-13.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:42
Baixa Definitiva
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25/06/2025 16:27
Expedição de Alvará.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:14
Outras Decisões
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06/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 20:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA BRANDAO CAMELLO em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:44
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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21/05/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de MAURICIO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de VGL ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 14:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2025 14:47
Juntada de Projeto de sentença
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23/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
18/03/2025 16:49
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
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17/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de VALERIA DE FREITAS MARTINS em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de VGL ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de MAURICIO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de VALERIA DE FREITAS MARTINS em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844191-13.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO PINHEIRO DE OLIVEIRA RÉU: VGL ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
27/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:53
Outras Decisões
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26/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
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25/11/2024 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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