TJRJ - 0805017-08.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo:0805017-08.2023.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RIVIERA CLASSIC RESORT CONDOMINIUM RÉU: SPE RIVIERA FRANCESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.
Considerando a ausência de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução probatória. 2. Às partes em alegações finais no prazo de 15 dias. 3.
Certificado, venham os autos conclusos para sentença.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 14 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
14/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:12
em cooperação judiciária
-
11/03/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0805017-08.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RIVIERA CLASSIC RESORT CONDOMINIUM RÉU: SPE RIVIERA FRANCESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 2.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o link para participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s). 3.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 4.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 5.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 6.Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 27 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
27/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:57
em cooperação judiciária
-
23/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DE MACEDO em 17/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DE MACEDO em 04/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:01
em cooperação judiciária
-
09/08/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DE MACEDO em 11/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO RIVIERA CLASSIC RESORT CONDOMINIUM - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (AUTOR).
-
28/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:13
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805602-26.2024.8.19.0055
Renata Silva da Cruz
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Thais da Silva Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 17:23
Processo nº 0028857-21.2014.8.19.0209
Tania Silva Monteiro
Lion Administradora de Bens Proprios
Advogado: Tiago Cardoso Lima de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2014 00:00
Processo nº 0807853-40.2024.8.19.0209
Mauro Sergio Rocha Mello
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marco Aurelio Costa Drummond
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 19:50
Processo nº 0011168-61.2014.8.19.0209
Banco do Brasil S. A.
D&Amp;D do Alto Comercio e Equipamentos de F...
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2014 00:00
Processo nº 0035310-37.2021.8.19.0031
Erick Anderson Pereira de Sousa
Camila da Cruz Rodrigues Freire Mendes
Advogado: Lidia Maria Leal Ferreira da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/10/2021 00:00