TJRJ - 0082580-84.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:05
Expedição de documento
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ante a quitação manifestada à fl. 2801, expeça-se mandado de pagamento com as cautelas de praxe.
Oficie-se como determinado na sentença (parte final de fl. 2759 e 2760).
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
30/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 19:40
Expedição de documento
-
27/06/2025 19:39
Trânsito em julgado
-
27/06/2025 19:38
Expedição de documento
-
27/06/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:45
Juntada de petição
-
09/06/2025 12:43
Outras Decisões
-
09/06/2025 12:43
Conclusão
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Id. 2786/2791- Mantenho o pronunciamento judicial de id. 2782 pelos seus próprios fundamentos. -
15/05/2025 17:14
Juntada de petição
-
14/05/2025 18:05
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Id. 2768/2770 - Nada obstante a sentença já lançada (ver id. 2751/2760), HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO entabulado pelas partes, para que produza seus efeitos legais e regulares, de conformidade com o art. 487, III, b do CPC.
Custas Judicais e Honorários Advocatícios tal como lançados no acordo (itens 5 e 6 )./r/r/n/nId. 2777 - IINTIME-SE o Réu/Executado (Felipe) na forma requerida para pagamento dos honorários advocatícios da condenação (ver Sentença lançada no id. 2751/2760), pois o acordo entabulado pela partes após a sentença não afasta a incidência dos honorários advocatícios de sucumbência - até porque o causídico da parte autora atuou no processo durante TODA A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO, ou seja, até o dia 03/04/2025, ressaltando que a sentença foi proferida no dia 07/04/2025 - ante as dicções dos arts. 513, § 2º, I e 523, 1º, ambos do CPC. -
05/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:13
Conclusão
-
29/04/2025 21:04
Juntada de petição
-
24/04/2025 14:53
Homologada a Transação
-
24/04/2025 14:53
Conclusão
-
24/04/2025 14:03
Juntada de petição
-
22/04/2025 11:20
Juntada de petição
-
09/04/2025 18:45
Conclusão
-
09/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:51
Juntada de petição
-
09/04/2025 14:27
Juntada de petição
-
04/04/2025 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2025 17:04
Conclusão
-
04/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:10
Juntada de petição
-
03/04/2025 17:14
Juntada de petição
-
02/04/2025 18:25
Juntada de petição
-
31/03/2025 18:18
Juntada de petição
-
11/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:29
Conclusão
-
26/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:00
Juntada de petição
-
13/02/2025 17:43
Juntada de petição
-
04/02/2025 12:03
Juntada de petição
-
22/01/2025 16:00
Juntada de petição
-
16/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:06
Conclusão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
...frontou a escrituração contábil da empresa com a Demonstração de Mutação do Patrimônio Líquido e as Declarações de Imposto de Renda dos sócios em tela.
E TAMBÉM: Ainda que as partes tenham fornecido suas Declarações de Imposto de Renda, também existem inconsistências quando confrontadas com a contabilidade da empresa. (id. 2147).
E MAIS: o Perito Judicial ao se manifestar sobre a Impugnação dos Réus ao Laudo Pericial afirmou que: ... foi possível identificar discrepâncias significativas entre as informações contábeis da empresa Ré e os registros na Receita Federal feitos pelos sócios por meio da Declaração do imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Para comprovar o exposto, apresentam-se os Quadros 02 e 04 do Laudo Pericial (fls. 2.120/2.121), nos quais é demonstrada uma diferença entre os registros contábeis na empresa Ré por meio do Livro Diário e o que foi declarado à Receita Federal pelos sócios (DIRPF),.... (ids. 2506/2507).
TUDO MUITO GRAVE!!! -
18/11/2024 13:10
Juntada de petição
-
05/11/2024 16:02
Conclusão
-
05/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 19:56
Juntada de petição
-
14/10/2024 23:13
Juntada de petição
-
30/09/2024 14:21
Juntada de petição
-
26/09/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:32
Conclusão
-
03/09/2024 15:55
Juntada de petição
-
01/08/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 17:28
Conclusão
-
26/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:35
Juntada de petição
-
14/06/2024 13:46
Juntada de petição
-
05/06/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:17
Juntada de petição
-
19/04/2024 15:02
Juntada de petição
-
22/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 13:56
Conclusão
-
08/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 20:09
Juntada de petição
-
18/01/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 13:58
Conclusão
-
18/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 20:41
Juntada de petição
-
18/12/2023 21:12
Juntada de petição
-
13/12/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 14:22
Conclusão
-
13/12/2023 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2023 17:00
Juntada de petição
-
19/10/2023 14:39
Juntada de petição
-
09/10/2023 14:32
Juntada de petição
-
28/09/2023 15:00
Juntada de petição
-
27/09/2023 07:25
Juntada de petição
-
25/09/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:28
Conclusão
-
04/08/2023 13:58
Juntada de petição
-
20/07/2023 15:14
Juntada de petição
-
05/07/2023 16:35
Juntada de petição
-
04/07/2023 09:02
Juntada de petição
-
02/06/2023 17:42
Juntada de petição
-
16/05/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 17:45
Conclusão
-
15/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:50
Juntada de petição
-
20/04/2023 13:40
Juntada de petição
-
17/04/2023 19:27
Juntada de petição
-
29/03/2023 11:48
Juntada de petição
-
27/03/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:16
Conclusão
-
26/11/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:57
Juntada de petição
-
10/10/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 12:53
Conclusão
-
06/10/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 11:52
Juntada de petição
-
26/09/2022 18:09
Juntada de petição
-
14/09/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 19:37
Juntada de petição
-
12/09/2022 17:09
Juntada de petição
-
12/09/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:39
Conclusão
-
17/08/2022 14:41
Juntada de petição
-
15/08/2022 16:28
Conclusão
-
15/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:20
Juntada de petição
-
08/08/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 18:57
Juntada de petição
-
13/07/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 14:33
Conclusão
-
08/07/2022 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2022 18:44
Juntada de petição
-
30/06/2022 15:15
Juntada de petição
-
20/06/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2022 14:07
Conclusão
-
15/06/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:31
Conclusão
-
10/06/2022 11:37
Juntada de petição
-
08/06/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:42
Conclusão
-
30/05/2022 17:47
Juntada de petição
-
26/05/2022 15:32
Conclusão
-
26/05/2022 15:32
Outras Decisões
-
23/05/2022 18:55
Juntada de petição
-
03/05/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 15:24
Juntada de petição
-
27/04/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:18
Conclusão
-
14/04/2022 18:53
Juntada de petição
-
07/03/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2021 21:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 21:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 20:57
Juntada de petição
-
16/11/2021 00:32
Desentranhada a petição
-
16/11/2021 00:29
Juntada de petição
-
27/10/2021 17:10
Juntada de petição
-
19/10/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 12:41
Desentranhada a petição
-
18/10/2021 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 14:06
Conclusão
-
15/10/2021 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2021 11:36
Juntada de petição
-
15/09/2021 15:04
Audiência
-
30/08/2021 14:12
Audiência
-
30/08/2021 14:01
Audiência
-
23/08/2021 19:31
Audiência
-
23/08/2021 19:29
Audiência
-
30/07/2021 11:14
Audiência
-
29/07/2021 18:46
Remessa
-
29/07/2021 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2021 18:41
Conclusão
-
29/07/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 16:37
Conclusão
-
28/06/2021 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 16:13
Juntada de petição
-
02/06/2021 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:32
Juntada de petição
-
01/03/2021 15:47
Juntada de petição
-
25/02/2021 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 18:15
Conclusão
-
17/02/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 14:07
Juntada de petição
-
17/11/2020 11:22
Conclusão
-
17/11/2020 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2020 10:42
Juntada de petição
-
21/10/2020 02:29
Conclusão
-
21/10/2020 02:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 02:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 20:22
Juntada de petição
-
17/08/2020 16:27
Juntada de petição
-
12/08/2020 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 21:52
Conclusão
-
21/07/2020 16:34
Juntada de petição
-
10/07/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 16:08
Conclusão
-
10/07/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 16:05
Juntada de petição
-
22/06/2020 13:56
Conclusão
-
22/06/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 11:28
Juntada de petição
-
22/06/2020 10:28
Juntada de petição
-
17/06/2020 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2020 14:37
Conclusão
-
17/06/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2020 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2020 10:38
Conclusão
-
15/06/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 10:11
Juntada de petição
-
10/06/2020 16:53
Conclusão
-
10/06/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 15:01
Juntada de petição
-
25/05/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 19:33
Conclusão
-
25/05/2020 13:35
Redistribuição
-
22/05/2020 12:13
Remessa
-
21/05/2020 15:03
Expedição de documento
-
21/05/2020 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2020 11:46
Conclusão
-
19/05/2020 11:46
Declarada incompetência
-
27/04/2020 11:03
Juntada de petição
-
24/04/2020 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 11:37
Conclusão
-
24/04/2020 11:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 16:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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