TJRJ - 0131292-66.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 10:52
Conclusão
-
03/09/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 15:55
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Ao interessado sobre AR negativo. -
18/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 16:14
Documento
-
21/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 02:21
Documento
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a parte autora em atenção ao ato de fls. 34, peticionou às fls. 37/291, aditando a inicial e requerendo a renovação da diligência através do OJA, informando o recolhimento das custas, que foram recolhidas por equívoco como a maior, sendo o correto, como a menor.
Complemente as custas a saber: Diversos conta 2212-9 R$32,64. -
10/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 02:21
Documento
-
08/07/2025 02:21
Documento
-
24/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:13
Juntada de documento
-
24/06/2025 14:22
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Complemente a parte autora as custas para cumprimento da determinação de fls. 333: Diversos conta 2212-9 R$32,64 -
10/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Determino a citação de Performance Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ 05.***.***/0001-67), Hilário de Gouveia Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ 49.***.***/0001-07) e do sócio Luis Oswaldo Lopes Leite (CPF *38.***.*20-82), na qualidade de requeridos no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que, querendo, se manifestem no prazo legal (arts. 135 e 136 do CPC)./r/n/nCumpridas as citações, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência formulado pelos requerentes. -
29/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:54
Conclusão
-
29/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:52
Juntada de documento
-
28/03/2025 11:36
Juntada de petição
-
25/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:08
Juntada de documento
-
14/03/2025 19:17
Juntada de petição
-
13/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:05
Documento
-
23/01/2025 17:44
Expedição de documento
-
23/01/2025 14:23
Expedição de documento
-
18/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:11
Conclusão
-
17/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:15
Juntada de documento
-
29/11/2024 15:15
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que as custas incidentes sobre o presente feito, por erro material foram certificadas como corretas, sendo o certo, recolhidas a menor: Complemente a parte as custas, a saber: Diversos conta 2212-9 R$29,48. -
13/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:48
Juntada de documento
-
05/11/2024 11:23
Juntada de petição
-
03/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:54
Juntada de documento
-
03/10/2024 14:54
Juntada de petição
-
03/10/2024 14:47
Apensamento
-
03/10/2024 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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