TJRJ - 0812974-77.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 10:04
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 10:04
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:29
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:16
Não recebido o recurso de RAFAEL MESQUITA DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*53-02 (AUTOR).
-
17/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0812974-77.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL MESQUITA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante a existência de outros elementos que indiquem a capacidade financeira da parte para arcar com as custas do processo.
Devidamente intimada do despacho de ID 143606052, a parte autora não apresentou qualquer dos documentos solicitados a fim de demonstrar sua hipossuficiência em arcar com as despesas processuais.
Assim sendo, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada.
Venha o preparo em 48h, sob pena de deserção.
Importante destacar que, à luz do que consta na Resolução Conjunta 01/2015 e na Resolução Conjunta 01/2017, o recolhimento das custas se dá por ocasião da interposição do Recurso Inominado.
Nesse sentido, conforme leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011: “não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.”.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
27/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL MESQUITA DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*53-02 (AUTOR).
-
26/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL MESQUITA DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*53-02 (AUTOR).
-
01/09/2024 22:49
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 07:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/05/2024 18:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2024 18:49
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2024 18:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/05/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 17:45
Juntada de Projeto de sentença
-
03/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
-
26/04/2024 10:21
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
26/04/2024 10:21
Juntada de Ata da Audiência
-
26/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:31
Audiência Conciliação redesignada para 26/04/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
15/11/2023 20:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/11/2023 20:35
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
15/11/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101501-68.2016.8.19.0054
Banco Bradesco SA
Wanderley Proenca Ribeiro
Advogado: Clarisse Vieira de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2016 00:00
Processo nº 0003227-98.2018.8.19.0054
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Paulo Roberto de Siqueira
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2018 00:00
Processo nº 0089624-34.2016.8.19.0054
Espolio de Antonio Pereira
Severino da Silva
Advogado: Marcos Marques dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2016 00:00
Processo nº 0283010-86.2019.8.19.0001
Real Up Administracao de Bens Eireli
Getulio Rivera Velasco Cantanhede
Advogado: Carlos Rogerio Couto Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2019 00:00
Processo nº 0113713-42.2023.8.19.0001
Arnaldo Pereira Vilella Filho
Atrio-Rio Service Tecnologia e Servicos ...
Advogado: Vinicius Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2023 00:00