TJRJ - 0832092-29.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 18:55
Baixa Definitiva
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23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 09:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/01/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:25
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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15/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:27
Homologada a Desistência do Recurso
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14/01/2025 19:53
Conclusos para decisão
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09/01/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO LUIZ VARGAS SILVA - CPF: *12.***.*47-01 (AUTOR).
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07/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VARGAS SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:14
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0832092-29.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO LUIZ VARGAS SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos, uma vez que tempestivos, e não lhes dou provimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
24/11/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 23:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0832092-29.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO LUIZ VARGAS SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 20:03
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 15:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 15:56
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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08/10/2024 11:58
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 11:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/10/2024 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 15:37
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 11:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/08/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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