TJRJ - 0022140-06.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita J Vio Dom Fam - Forum de Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:33
Conclusão
-
23/09/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:17
Conclusão
-
17/09/2025 15:16
Juntada de documento
-
17/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 15:06
Conclusão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de reconsideração de medidas protetivas deferidas em favor da SV, onde o suposto autor do fato insurge-se contra a decisão concessiva das medidas protetivas, alegando, em apertada síntese, que o risco que originalmente justificou a medida não mais persiste.
A manutenção da restrição, nessas circunstâncias, tornou-se manifestamente abusiva e desproporcional, especialmente diante da ausência de qualquer incidente ou fato novo que indique a necessidade de sua continuidade. (fls.331/337) A Suposta Vítima alega que manutenção da medida protetiva de urgência se faz indispensável, especialmente diante do histórico de desobediência às ordens judiciais por parte do autor.
Diante disso, a suposta vítima reitera a necessidade da continuidade da medida protetiva, por temer seriamente pela preservação de sua vida e de sua sanidade psicológica. (fls.355/356) Os autos foram encaminhados para o Ministério Público que opinou, em síntese, contrariamente ao supracitado pedido, nos termos às fls.381. É o breve relatório.
Decido: De esclarecer, no entanto, que as medidas protetivas são deferidas para fazer cessar eventual conflito que, em tese, deu ensejo as supostas agressões narradas pela suposta vítima.
Nessa lógica, as medidas possuem um caráter preventivo na medida em que fará cessar aquele conflito e, assim, zela pela integridade física e psicológica da suposta vítima.
Considerando que não houve mudança de fato ou de direito desde a decisão que concedeu as medidas protetivas; considerando ainda que para o deferimento das medidas protetivas de urgência basta a palavra da vítima, tenho que as medidas protetivas já deferidas são adequadas ao caso e não havendo, portanto, justificativa para sua revogação/suspensão.
Em face de tais considerações, acolho a promoção do Ministério Público como fundamentação que na forma regimental ficará fazendo parte integrante da presente decisão para MANTER íntegras as medidas protetivas na forma já deferidas.
INDEFIRO, portanto, o pedido às fls.331/337.
PUBLIQUE-SE. -
20/08/2025 18:03
Conclusão
-
20/08/2025 18:03
Outras Decisões
-
20/08/2025 17:35
Juntada de petição
-
11/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:18
Conclusão
-
06/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:16
Juntada de petição
-
05/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:03
Conclusão
-
04/08/2025 19:47
Juntada de petição
-
29/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:03
Conclusão
-
24/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:02
Juntada de petição
-
24/07/2025 11:00
Juntada de petição
-
23/07/2025 12:03
Documento
-
14/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:37
Conclusão
-
09/07/2025 18:56
Juntada de petição
-
07/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:18
Conclusão
-
02/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:17
Juntada de petição
-
02/07/2025 12:17
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Cumpridas as formalidades, ao arquivo. -
29/04/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:07
Juntada de documento
-
28/04/2025 17:33
Juntada de documento
-
16/04/2025 11:17
Conclusão
-
16/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:22
Juntada de documento
-
16/04/2025 10:21
Expedição de documento
-
16/04/2025 10:18
Expedição de documento
-
15/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:01
Juntada de documento
-
31/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:58
Conclusão
-
31/01/2025 13:58
Juntada de documento
-
31/01/2025 13:13
Juntada de documento
-
30/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:51
Conclusão
-
16/01/2025 11:55
Conclusão
-
16/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:52
Juntada de documento
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Considerando que não houve mudança de fato ou de direito desde a decisão que decretou a prisão preventiva do SAF (suposto autopr do fato), mantenho a supracitada decisão pelos seus próprios fundamentos e os demais fundamentos apontados pelo Ministério Público às fls. 286.
Publique-se. -
19/11/2024 12:44
Outras Decisões
-
19/11/2024 12:44
Conclusão
-
18/11/2024 11:26
Juntada de petição
-
13/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:55
Conclusão
-
05/11/2024 20:39
Juntada de petição
-
11/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:48
Conclusão
-
09/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 10:47
Conclusão
-
23/07/2024 10:47
Outras Decisões
-
23/07/2024 08:24
Juntada de petição
-
19/07/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:47
Conclusão
-
18/07/2024 15:44
Juntada de petição
-
17/07/2024 12:12
Juntada de documento
-
17/07/2024 12:12
Juntada de documento
-
17/07/2024 12:12
Juntada de documento
-
17/07/2024 12:08
Expedição de documento
-
17/07/2024 10:50
Expedição de documento
-
17/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:28
Conclusão
-
16/07/2024 13:28
Preventiva
-
16/07/2024 13:28
Juntada de petição
-
05/07/2024 10:42
Conclusão
-
05/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 20:27
Juntada de petição
-
01/07/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:40
Conclusão
-
25/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:40
Juntada de documento
-
20/05/2024 12:30
Remessa
-
20/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:21
Conclusão
-
18/05/2024 11:18
Juntada de petição
-
17/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:06
Conclusão
-
16/05/2024 20:40
Juntada de petição
-
14/05/2024 13:19
Juntada de documento
-
03/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:15
Conclusão
-
03/05/2024 17:12
Juntada de petição
-
03/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:46
Conclusão
-
30/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:46
Juntada de petição
-
30/04/2024 15:44
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 12:23
Trânsito em julgado
-
25/01/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 17:15
Conclusão
-
03/01/2024 04:16
Documento
-
14/12/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 13:38
Outras Decisões
-
11/12/2023 13:38
Conclusão
-
07/12/2023 18:59
Juntada de petição
-
06/12/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 15:19
Conclusão
-
01/12/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:14
Juntada de petição
-
01/12/2023 13:10
Juntada de petição
-
01/12/2023 11:56
Juntada de petição
-
01/12/2023 06:26
Documento
-
01/12/2023 06:26
Documento
-
29/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:40
Conclusão
-
27/11/2023 16:40
Juntada de documento
-
21/11/2023 16:23
Conclusão
-
21/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:22
Juntada de documento
-
16/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:17
Conclusão
-
06/11/2023 12:16
Juntada de documento
-
02/11/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 10:42
Documento
-
30/10/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 15:39
Juntada de documento
-
30/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:30
Juntada de documento
-
25/10/2023 12:51
Conclusão
-
25/10/2023 12:51
Medida protetiva
-
25/10/2023 12:28
Juntada de petição
-
24/10/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 12:37
Conclusão
-
16/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 16:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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