TJRJ - 0806158-57.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de FRANKLIN DE ALMEIDA PALMEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento ao autor e/ou patrono, conforme requerido no index 158048706, com as cautelas de praxe e observados os poderes, independente de trânsito.
Certificado quanto ao trânsito em julgado e quanto ao recolhimento de custas, não -
28/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0806158-57.2024.8.19.0207 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS FILHO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA As partes celebraram acordo nos autos no index 152600985.
Neste passo, deve o mesmo ser homologado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença de mérito, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes, na forma do §3º do art. 90 do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento ao autor e/ou patrono, conforme requerido no index 158048706, com as cautelas de praxe e observados os poderes, independente de trânsito.
Certificado quanto ao trânsito em julgado e quanto ao recolhimento de custas, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
27/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:07
Homologada a Transação
-
26/11/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANKLIN DE ALMEIDA PALMEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FRANKLIN DE ALMEIDA PALMEIRA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/06/2024 09:03
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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