TJRJ - 0115606-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:24
Juntada de documento
-
29/08/2025 13:02
Juntada de documento
-
27/08/2025 16:41
Conclusão
-
27/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:41
Juntada de documento
-
25/08/2025 16:57
Remessa
-
25/08/2025 16:57
Redistribuição
-
25/08/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:49
Redistribuição
-
19/08/2025 16:49
Remessa
-
18/08/2025 14:18
Remessa
-
18/08/2025 14:18
Redistribuição
-
18/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:24
Remessa
-
05/06/2025 14:24
Redistribuição
-
26/05/2025 17:17
Juntada de petição
-
26/05/2025 14:45
Juntada de documento
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação/impugnação de crédito apresentado por RICARDO SABOIA DE CERQUEIRA LIMA em face de MASSA FALIDA DE VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE S.A. - Varig, em que a parte requerente argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida sociedade, representado por título executivo judicial. /r/r/n/nManifestação do Administrador Judicial, às fls. 785/788, alegando a inexistência de saldo a ser incluído no Quadro Geral de Credores da presente falência, uma vez que a autora recebeu o total de R$ 4.839,14 (quatro mil, oitocentos e trinta e nove Reais e quatorze centavos) no rateio oriundo da Unidade Produtiva Varig realizado em 2008. /r/r/n/nManifestação do Ministério Público, às fls. 794, 829 e 850 não se opondo à extinção do feito, sem resolução do mérito, diante das informações prestadas pelo Administrador Judicial. /r/r/n/nÉ O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. /r/r/n/nCompulsando os autos, verifica-se que o crédito objeto da presente habilitação já foi pago no rateio oriundo da Unidade Produtiva Varig de 2008. /r/r/n/nA habilitante, por sua vez, muito embora discorde da manifestação do Administrador Judicial, não trouxe aos autos qualquer elemento que comprove suas alegações. /r/r/n/nImpõe-se, portanto, a extinção do feito, considerando a inexistência de crédito a receber. /r/r/n/nPor todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. /r/r/n/nSem custas, diante da gratuidade de justiça ora deferida, e sem honorários por ausência de litigiosidade. /r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/nIntimem-se.
Ciência ao MP. -
16/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/05/2025 18:21
Conclusão
-
13/05/2025 16:16
Juntada de documento
-
08/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:53
Juntada de petição
-
25/04/2025 16:36
Conclusão
-
25/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:35
Juntada de petição
-
31/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:48
Conclusão
-
28/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:03
Juntada de documento
-
17/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 17:07
Conclusão
-
14/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 20:45
Juntada de petição
-
04/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:49
Juntada de petição
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16/01/2025 15:26
Conclusão
-
16/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:29
Juntada de petição
-
05/12/2024 16:20
Conclusão
-
05/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:14
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Fls. 785/788: ao autor sobre o parecer do AJ. -
12/11/2024 10:40
Conclusão
-
12/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:33
Juntada de documento
-
23/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:45
Juntada de petição
-
02/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:52
Juntada de petição
-
17/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:47
Juntada de petição
-
29/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:38
Conclusão
-
28/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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