TJRJ - 0001500-56.2021.8.19.0036
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:45
Remessa
-
30/06/2025 23:45
Redistribuição
-
30/06/2025 23:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:36
Juntada de petição
-
18/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:10
Conclusão
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18/03/2025 17:10
Evolução de Classe Processual
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18/03/2025 17:10
Petição
-
17/03/2025 12:14
Juntada de petição
-
13/03/2025 06:59
Juntada de petição
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07/02/2025 17:28
Conclusão
-
07/02/2025 17:28
Outras Decisões
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07/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que, compulsando os autos, verifiquei que a taxa judiciária da execução dos honorários de sucumbência não foi recolhida.
O valor da taxa judiciária referente à execução dos honorários sucumbenciais é 3% sobre os honorários advocatícios exequendos, sem descontar/abater os valores pagos a título de taxa na fase cognitiva, em conformidade com o disposto no art. 135, parágrafo único do CTE e no Enunciado nº 39, do Aviso TJ nº 57/2010.
Se o resultado for menor que a taxa judiciária mínima (R$ 408,35), prevalecerá esta última.
Ressalte-se que a taxa máxima corresponde a R$ 77.134,10 .
Ao advogado da parte exequente para proceder ao recolhimento abaixo: Taxa Judiciária (conta 2101-4) R$ 408,35.
Ailton BURITY - Chefe de Serventia - matr. 01/31.144 -
19/11/2024 13:24
Juntada de petição
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18/11/2024 23:12
Juntada de petição
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13/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:38
Juntada de petição
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29/08/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2024 17:11
Conclusão
-
22/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:23
Juntada de petição
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05/04/2024 17:35
Juntada de petição
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25/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 16:47
Conclusão
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10/10/2023 13:53
Juntada de petição
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20/09/2023 13:17
Conclusão
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20/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:35
Juntada de petição
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27/06/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 18:07
Conclusão
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06/10/2022 17:49
Juntada de petição
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06/09/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2022 07:20
Conclusão
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28/07/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 16:18
Juntada de petição
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01/12/2021 15:41
Juntada de petição
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22/11/2021 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2021 16:01
Conclusão
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19/11/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 12:13
Juntada de petição
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19/03/2021 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2021 15:42
Assistência Judiciária Gratuita
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18/03/2021 15:42
Conclusão
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18/03/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 13:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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