TJRJ - 0008571-91.2021.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:42
Juntada de petição
-
18/06/2025 12:03
Conclusão
-
18/06/2025 12:03
Outras Decisões
-
18/06/2025 10:02
Juntada de petição
-
13/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 12:16
Juntada de petição
-
29/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:24
Conclusão
-
14/02/2025 14:22
Remessa
-
14/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 20:08
Juntada de petição
-
17/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:07
Juntada de documento
-
17/01/2025 11:51
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
À AYmoré Crédito , Financiamento e Investimento S/A e Banco Santander S/A, para quitarem a grerj de fl 328.
Prazo 05 dias. -
18/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:26
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, julgo procedente a pretensão, para tornar definitivos os efeitos da decisão de fl. 50, bem como para declarar inexistente o contrato de empréstimo pessoal nº *00.***.*28-13 (operação 516629115), representado pelo instrumento de fls. 83/85, e o débito a ele correspondente.
Condeno os réus, solidariamente, a arcar com o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, que deverá ser corrigido e acrescido de juros moratórios a partir da intimação desta sentença, já que fixado segundo parâmetros monetários atuais (com a inclusão no cálculo dos juros vencidos), na forma da fundamentação acima.
Finalmente, condeno-os a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da obrigação pecuniária a eles ora imposta.
P.I.
Expeça-se mandado de pagamento, em favor do 1º réu (Santander), para levantamento do valor depositado pela autora (fl. 54). -
28/11/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, julgo procedente a pretensão, para tornar definitivos os efeitos da decisão de fl. 50, bem como para declarar inexistente o contrato de empréstimo pessoal nº *00.***.*28-13 (operação 516629115), representado pelo instrumento de fls. 83/85, e o débito a ele correspondente.
Condeno os réus, solidariamente, a arcar com o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, que deverá ser corrigido e acrescido de juros moratórios a partir da intimação desta sentença, já que fixado segundo parâmetros monetários atuais (com a inclusão no cálculo dos juros vencidos), na forma da fundamentação acima.
Finalmente, condeno-os a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da obrigação pecuniária a eles ora imposta.
P.I.
Expeça-se mandado de pagamento, em favor do 1º réu (Santander), para levantamento do valor depositado pela autora (fl. 54). -
16/08/2024 15:40
Conclusão
-
16/08/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:14
Conclusão
-
20/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:34
Conclusão
-
16/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 16:49
Conclusão
-
05/09/2023 16:48
Juntada de petição
-
02/08/2023 10:22
Conclusão
-
02/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:54
Juntada de petição
-
26/07/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 15:15
Deferido o pedido de
-
05/06/2023 15:15
Conclusão
-
30/05/2023 15:24
Juntada de petição
-
19/04/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 02:45
Documento
-
28/03/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:16
Conclusão
-
27/12/2022 13:30
Juntada de petição
-
12/12/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:58
Juntada de petição
-
07/11/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 11:21
Conclusão
-
22/08/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:47
Juntada de petição
-
15/06/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 01:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 01:36
Documento
-
07/06/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:46
Juntada de petição
-
23/05/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 02:50
Documento
-
18/04/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:03
Juntada de petição
-
01/04/2022 04:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 04:36
Documento
-
14/03/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 09:30
Conclusão
-
30/11/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:16
Juntada de petição
-
10/11/2021 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 16:18
Juntada de petição
-
18/10/2021 16:02
Documento
-
28/09/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 16:00
Documento
-
03/09/2021 11:38
Expedição de documento
-
31/08/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 18:08
Juntada de petição
-
23/08/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 08:00
Juntada de petição
-
09/08/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 17:22
Expedição de documento
-
05/08/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:58
Juntada de petição
-
25/07/2021 20:03
Conclusão
-
25/07/2021 20:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2021 20:03
Retificação de Classe Processual
-
23/07/2021 17:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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