TJRJ - 0859647-82.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 23:23
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 23:23
Baixa Definitiva
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20/03/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 23:23
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA HELOISA MELLO NASCIMENTO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL LAPIS DOURADO LTDA em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:48
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/02/2025 14:48
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 14:48
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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23/01/2025 14:04
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/01/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
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18/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0859647-82.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELOISA MELLO NASCIMENTO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Defiro a retificação no polo ativo para :"CENTRO EDUCACIONAL LAPIS DOURADO.", inscrita no CNPJ sob o n.º 36.***.***/0001-91, com sede na Rua Cap.
Tamarindo, n.º 20, Parque Lagunas e Dourados, Duque de Caxias, RJ, CEP 25011-430.. 2- Apresente o autor cópias das faturas de energia conforme detrminado na decisão, id.156113321, no prazo de cinco dias.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
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23/11/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/11/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0859647-82.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELOISA MELLO NASCIMENTO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Deixo de apreciar o requerimento de tutela provisória, eis que se faz necessária a juntada do comprovante de pagamento das últimas faturas de energia, bem como deve ser apresentada cópia legível do contrato social de id 156008989.
Sendo assim, determino que a parte autora apresente os documentos faltantes no prazo de 2 dias, devendo, no mesmo prazo, esclarecer se pretende a retificação do polo ativo a fim de que conste a pessoa jurídica com sede no local.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 19:37
Conclusos para decisão
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12/11/2024 19:37
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/11/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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