TJRJ - 0804472-18.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Por ordem, intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Importante destacar que, conforme salienta o Enunciado 13.9.1, do Aviso TJ 17/2023, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% apenas caso a devedora não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. -
16/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/06/2025 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 22:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:53
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ALCIMAR ALVES DE MOURA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804472-18.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DE MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALCIMAR ALVES DE MOURA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo os Embargos de Declaração, id.149590740, eis que tempestivos, e os acolho para SANAR A OMISSÃO APONTADA e condenar o réu na restituição em dobro, também, das parcelas vincendas,comprovadamente pagas, sob a rubrica “EXTRAS” objeto da presente por se tratar de prestações sucessivas.
Mantida, no mais, a sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/03/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804472-18.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DE MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALCIMAR ALVES DE MOURA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Certifique-se a tempestividade dos embargos de declaração opostos.
Após, ao embargado na forma do artigo 1023, §2º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
27/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:49
Conclusos para despacho
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ALCIMAR ALVES DE MOURA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:56
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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06/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/09/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 16:26
Juntada de Projeto de sentença
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23/09/2024 16:26
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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19/09/2024 11:45
Revisão do Projeto de Sentença
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16/09/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2024 17:05
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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13/08/2024 17:29
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/08/2024 17:29
Juntada de Ata da Audiência
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09/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/06/2024 23:59.
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20/05/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:37
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 15:45
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/04/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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