TJRJ - 0826889-65.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ANDRE SANCHES FERNANDES DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDRE SANCHES FERNANDES DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 21:40
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0826889-65.2024.8.19.0210 AUTOR: ANDRE SANCHES FERNANDES DE SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ________________________________________________________ DESPACHO Defiro JG.
Anote-se.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
27/11/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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