TJRJ - 0806442-60.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de TUANY FIGUEIREDO BORGES em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:19
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0806442-60.2023.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TUANY FIGUEIREDO BORGES EXECUTADO: V.
F.
PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP 1- DEFIRO o requerimento depenhora no rosto dos autos do processo nº 0802033-12.2021.8.19.0026, em curso neste Juízo.
Expeça-se o competente mandado. 2- INDEFIRO, por ora, o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que há possibilidade de satisfação do crédito, por meio da penhora a ser realizada, conforme item 1.
ITAPERUNA, 18 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
19/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 08:02
Outras Decisões
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11/06/2025 19:43
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0806442-60.2023.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TUANY FIGUEIREDO BORGES EXECUTADO: V.
F.
PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP Tendo em vista que a exequente pretende a penhora dos créditos que a empresa ré poderá receber em processos nos quais figura como exequente, deverá indicar especificamente em qual processo pretende a referida penhora, bem como, o valor atualizado do débito, no prazo de dez dias.
ITAPERUNA, 19 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
20/05/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2025 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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20/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2025 17:12
Expedição de Carta precatória.
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17/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de TUANY FIGUEIREDO BORGES em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0806442-60.2023.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TUANY FIGUEIREDO BORGES EXECUTADO: V.
F.
PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP Defiro o pedido formulado pelo credor (ID 131968690, item e), expeça-se carta precatória para penhora/avaliação, na qual deverá constar o endereço para cumprimento fornecido no ID 131968690, bem como, a informação de que deverá figurar como depositário da eventual penhora o representante legal da empresa executada.
ITAPERUNA, 27 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 05:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 05:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 05:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 18:12
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 06:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/09/2024 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:45
Decorrido prazo de V. F. PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 00:42
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de V. F. PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 23:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/07/2024 23:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 07:23
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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07/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de TUANY FIGUEIREDO BORGES em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de V. F. PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/05/2024 22:24
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 22:24
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2024 22:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 22:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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06/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 13:37
Outras Decisões
-
04/04/2024 18:32
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de V. F. PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:50
Audiência Conciliação cancelada para 01/03/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de TUANY FIGUEIREDO BORGES em 11/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de V. F. PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP em 11/12/2023 23:59.
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28/11/2023 17:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2023 00:04
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:35
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 12:43
Audiência Conciliação designada para 01/03/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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28/09/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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