TJRJ - 0805776-82.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:41
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de MARILENA ROXO FONSECA VILLELA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:28
Juntada de petição
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARILENA ROXO FONSECA VILLELA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:35
Juntada de Petição de contra-razões
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21/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805776-82.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENA ROXO FONSECA VILLELA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei. .
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. .
Ressalto, que a atualização monetária é fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda; portanto, o valor da restituição deve ser corrigido monetariamente pelo INPC, e tal correção deve incidir desde o efetivo desembolso (pagamento), Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso. .
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 23 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 10:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 10:05
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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15/10/2024 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/10/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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15/10/2024 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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22/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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22/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 15:14
Juntada de petição
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15/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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