TJRJ - 0000231-04.2022.8.19.0082
1ª instância - Pinheiral Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:14
Trânsito em julgado
-
28/11/2024 00:00
Intimação
...x 160 Certidão de inércia da parte autora em index 177 Index 182 manifestação do Mp pela extinção. É O RELATÓRIO DECIDO.
Em que pese as intimações da parte Autora, a fim de dar prosseguimento no feito, quedou-se inerte o que demonstra o seu desinteresse com a presente demanda.
Dessa forma, considerando os princípios da duração razoável do processo e da inércia jurisdicional, verifica-se que o feito está paralisado, eis que não recebeu da parte interessada efetivo seguimento, não tendo sido atendidas as intimações judiciais.
Ante o exposto, diante do abandono da causa verificado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma prevista pelo art. 485, inciso III, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixando este em 10% sob o valor da causa, observada a eventual gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
15/11/2024 18:09
Juntada de petição
-
15/11/2024 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 16:20
Conclusão
-
04/11/2024 16:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/10/2024 14:29
Juntada de petição
-
18/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:52
Juntada de petição
-
04/06/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 15:39
Juntada de petição
-
19/02/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 04:43
Documento
-
08/11/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 14:34
Juntada de petição
-
01/08/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:44
Juntada de petição
-
17/04/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 21:51
Conclusão
-
16/03/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 08:25
Juntada de petição
-
12/01/2023 13:19
Conclusão
-
12/01/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:06
Juntada de petição
-
15/09/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:35
Conclusão
-
10/09/2022 03:17
Documento
-
05/09/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 19:19
Juntada de petição
-
02/08/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 16:15
Juntada de petição
-
11/05/2022 15:00
Juntada de petição
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09/05/2022 08:41
Juntada de petição
-
09/05/2022 08:41
Juntada de petição
-
06/05/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 12:17
Juntada de documento
-
04/04/2022 08:41
Juntada de documento
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15/03/2022 00:36
Expedição de documento
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15/03/2022 00:34
Apensamento
-
15/03/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 13:25
Retificação de Classe Processual
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10/03/2022 17:21
Conclusão
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10/03/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 17:18
Evolução de Classe Processual
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03/03/2022 21:54
Conclusão
-
03/03/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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