TJRJ - 0809975-06.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:47
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:03
Decorrido prazo de PAULO ROBSON BARROSO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO ROBSON BARROSO DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 21/01/2025 23:59.
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04/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:41
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0809975-06.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBSON BARROSO DOS SANTOS RÉU: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA A concessão da gratuidade de justiça somente é admissível em condições excepcionais, quando comprovado que o requerente efetivamente não ostenta possibilidade de arcar com as despesas do processo. (Súmula 121 do TJ/RJ) Destarte, não está obrigado o juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça, se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação, capaz de embasar a hipossuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, elementos imprescindíveis para a concessão do benefício, conforme dispõe o artigo 98 NCPC.
A parte autora não demonstrou a situação de insuficiência de recursos exigida para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Não foram apresentados documentos hábeis que comprovem a hipossuficiência econômica, restando ausente o requisito essencial à concessão do benefício requerido.
Pelo exposto, indefiro o pleito de gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas e taxas devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290, do Novo Código de Processo Civil.
SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de novembro de 2024.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
27/11/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO ROBSON BARROSO DOS SANTOS - CPF: *72.***.*21-36 (AUTOR).
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26/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO ROBSON BARROSO DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de PAULO ROBSON BARROSO DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:34
Distribuído por sorteio
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09/05/2024 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2024 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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