TJRJ - 0012975-07.2016.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:37
Conclusão
-
07/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:19
Juntada de petição
-
02/12/2024 17:35
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Fls. 495 O Município Réu apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando que a parte autora não apresentou planilha discriminativa do débito e excesso de execução.
Assiste razão ao réu, o pedido de cumprimento de sentença não veio acompanhado de documento essencial.
Isto posto, ACOLHO a impugnação. À parte autora para promover o cumprimento regular da sentença, apresentando novo pedido de cumprimento de sentença, acompanhado da respectiva planilha discriminativa.
Quanto a obrigação de fazer.
Cite-se e intime-se a parte Ré em cumprimento de sentença, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, para que forneça a parte autora o benefício de plano de saúde, no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro das verbas públicas necessárias a contratação do benefício em caráter particular.
I. -
07/11/2024 11:19
Concessão
-
07/11/2024 11:19
Conclusão
-
08/08/2024 17:17
Juntada de petição
-
22/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:50
Conclusão
-
08/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:49
Petição
-
08/03/2024 15:49
Juntada de petição
-
08/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:58
Redistribuição
-
09/01/2024 17:41
Remessa
-
07/01/2024 20:18
Conclusão
-
07/01/2024 20:18
Declarada incompetência
-
27/09/2023 14:56
Juntada de petição
-
11/07/2023 12:31
Juntada de petição
-
27/06/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:39
Juntada de petição
-
23/02/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 22:19
Conclusão
-
23/02/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 12:23
Conclusão
-
14/07/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 19:20
Juntada de petição
-
04/03/2022 10:47
Juntada de petição
-
04/03/2022 10:35
Juntada de petição
-
04/03/2022 10:02
Juntada de petição
-
25/02/2022 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 16:08
Conclusão
-
16/02/2022 16:08
Outras Decisões
-
26/10/2021 16:17
Juntada de petição
-
08/09/2021 17:38
Juntada de petição
-
13/08/2021 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 19:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2019 19:26
Remessa
-
25/11/2018 02:09
Juntada de petição
-
22/11/2018 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2018 15:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 12:38
Juntada de petição
-
17/08/2018 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2018 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 16:26
Juntada de petição
-
18/06/2018 17:28
Juntada de petição
-
15/05/2018 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2018 17:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2018 16:50
Juntada de petição
-
10/04/2018 15:58
Juntada de petição
-
09/03/2018 15:46
Juntada de petição
-
01/03/2018 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2018 17:50
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2018 17:50
Conclusão
-
06/10/2017 16:07
Remessa
-
12/09/2017 15:33
Juntada de documento
-
18/08/2017 17:25
Conclusão
-
18/08/2017 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2017 17:22
Juntada de documento
-
10/07/2017 15:07
Remessa
-
10/07/2017 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2017 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2017 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2017 16:15
Juntada de petição
-
23/03/2017 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2017 17:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2017 10:19
Juntada de petição
-
09/02/2017 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2017 17:52
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2016 03:34
Juntada de petição
-
19/08/2016 01:38
Documento
-
17/08/2016 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2016 14:54
Publicado Decisão em 25/08/2016
-
15/08/2016 14:54
Conclusão
-
15/08/2016 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2016 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2016 16:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0088967-76.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Real Auto Onibus LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 00:00
Processo nº 0088927-94.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Real Auto Onibus LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 00:00
Processo nº 0011957-38.2012.8.19.0045
Itamar Bispo dos Santos
Inss - Instituto Nacional de Seguridade ...
Advogado: Adriana Carvalho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2012 00:00
Processo nº 0005347-78.2017.8.19.0045
Banco do Brasil S.A
Vivian Costa de Almeida
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2017 00:00
Processo nº 0006048-83.2020.8.19.0061
Espolio de Antonio do Espirito Santo Mar...
William Lane Rogers
Advogado: Guilherme Otavio Lima Paim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2020 00:00