TJRJ - 0186074-57.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 19:52
Conclusão
-
18/07/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 09:59
Juntada de petição
-
28/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:19
Conclusão
-
23/02/2025 11:42
Juntada de petição
-
22/02/2025 15:50
Juntada de petição
-
24/01/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:00
Intimação
!) Intima-se o excipiente para o recolhimento da taxa judiciária. 2) Defiro o prazo de cinco dias para recolhimento da taxa judiciária incidente sobre o oferecimento de exceção de pré-executividade, na forma do art. 113, parágrafo único, f , do Código Tributário Estadual, sob pena não conhecimento da exceção oposta.
Após o devido pagamento e a certificação de sua regularidade, dê-se vista ao Estado, ora excepto. -
04/11/2024 12:25
Conclusão
-
04/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:06
Juntada de petição
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24/10/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:42
Conclusão
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03/09/2024 12:08
Juntada de petição
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02/09/2024 16:28
Conclusão
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02/09/2024 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 15:29
Juntada de documento
-
21/08/2024 06:38
Juntada de petição
-
21/08/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:19
Redistribuição
-
10/05/2024 15:19
Remessa
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14/03/2024 21:32
Remessa
-
14/03/2024 21:32
Redistribuição
-
07/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 08:29
Documento
-
04/01/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/01/2024 19:41
Conclusão
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04/01/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 14:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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