TJRJ - 0010339-10.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:12
Remessa
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25/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:44
Juntada de petição
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29/04/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:17
Juntada de petição
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24/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:35
Conclusão
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20/02/2025 09:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 19:32
Juntada de petição
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10/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:31
Juntada de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
...nfere-se que o veículo em questão deixou de possuir relação jurídico-tributária com o Estado de São Paulo a partir de 2017 (ano da ocorrência do novo fato gerador), passando a tê-la com o Estado do Rio de Janeiro a partir de então, local de domicílio do comprador , razão pela qual é devido o IPVA a este último Ente Federado, na forma do tema 708 do STF.
Não há qualquer ilegalidade a ser reconhecida na hipótese em tela.
Eventual tributo pago indevidamente no Estado de São Paulo deverá ser resolvido naquele.
Isto posto, jugo improcedentes os pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, CPC.
Revogo a tutela de urgência, por conseguinte.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios, a serem apurados sobre o valor da causa, observados os percentuais mínimos dos incisos do §3º, do art. 85 do CPC.
P.I.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
13/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 08:50
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 08:50
Conclusão
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05/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 20:52
Juntada de petição
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30/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:49
Conclusão
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21/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 21:17
Juntada de petição
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30/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:22
Conclusão
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06/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:15
Juntada de documento
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05/03/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 18:24
Juntada de petição
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02/02/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:32
Conclusão
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16/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 17:13
Juntada de petição
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24/11/2023 17:09
Juntada de petição
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01/11/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:53
Juntada de petição
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01/09/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:10
Conclusão
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23/05/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:42
Juntada de petição
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03/04/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 20:23
Conclusão
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25/01/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 13:58
Juntada de documento
-
25/01/2023 13:45
Apensamento
-
24/01/2023 15:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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