TJRJ - 0804961-29.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 12:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/02/2025 12:34 Baixa Definitiva 
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                                            12/12/2024 12:34 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 01:20 Publicado Intimação em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 08:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2024 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 10:43 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 10:43 Transitado em Julgado em 06/12/2024 
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                                            06/12/2024 00:43 Decorrido prazo de RAFAEL PICCOLO DOREA em 05/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 00:43 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 05/12/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 00:15 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0804961-29.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL PICCOLO DOREA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
 
 Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
 
 Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
 
 Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
 
 Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
 
 Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
 
 Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
 
 FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
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                                            13/11/2024 00:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 11:25 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            11/11/2024 15:14 Conclusos para julgamento 
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                                            11/11/2024 15:14 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/11/2024 15:14 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/11/2024 15:14 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 13:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS 
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                                            11/11/2024 13:54 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            05/11/2024 16:01 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2024 16:01 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            05/11/2024 16:01 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 16:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS 
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                                            09/10/2024 16:45 Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 16:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa. 
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                                            09/10/2024 16:45 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/10/2024 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 14:13 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/07/2024 14:13 Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 16:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa. 
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                                            30/07/2024 14:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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