TJRJ - 0805337-20.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:59
Baixa Definitiva
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06/03/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 13:59
Baixa Definitiva
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06/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de EMERSON GABRIEL FIRMINO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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09/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:33
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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19/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:54
Homologada a Transação
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05/12/2024 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/12/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 10:46
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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05/12/2024 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de EMERSON GABRIEL FIRMINO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0805337-20.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON GABRIEL FIRMINO RÉU: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
Dispõe o Aviso Conjunto TJ/CGJ n. 10/2015, bem como o Enunciado n. 8.13 publicado peloAviso Conjunto TJ/COJES n. 25/2024, verbis: "Caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, o feito será mantido em pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato." Assim. fica mantida a data para realização da audiência já designada para amanhã 03.12.2024, ocasião em que as partes deverão ratificar os termos ajustados no acordo extrajudicial ID 159034104. .
ITAGUAÍ, 2 de dezembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
02/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 09:14
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:37
Juntada de petição
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11/10/2024 14:28
Expedição de Carta precatória.
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11/10/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:32
Outras Decisões
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07/10/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:35
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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19/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:15
Outras Decisões
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18/09/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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18/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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