TJRJ - 1656381-62.2011.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:27
Juntada de petição
-
18/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 14:27
Audiência
-
13/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:37
Conclusão
-
31/07/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 01:09
Documento
-
31/07/2025 01:09
Documento
-
31/07/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 01:09
Documento
-
31/07/2025 01:09
Documento
-
31/07/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 01:09
Documento
-
31/07/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 01:09
Documento
-
16/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:39
Expedição de documento
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Considerando a necessidade de readequação da pauta do juízo, redesigno a AIJ para o dia 27 de agosto de 2025, às 15:00h.
Cumpra o cartório o que for necessário à realização do ato.
Renovem-se as diligências de intimação eventualmente já realizadas.
Intimem-se.
Ciência à DP e MP, se participarem do processo. -
24/06/2025 17:00
Juntada de petição
-
17/06/2025 14:55
Juntada de petição
-
17/06/2025 07:44
Audiência
-
17/06/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:43
Conclusão
-
16/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 12:03
Juntada de documento
-
13/06/2025 14:58
Juntada de documento
-
13/06/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 00:47
Documento
-
22/05/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:47
Documento
-
22/05/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:47
Documento
-
22/05/2025 00:47
Documento
-
22/05/2025 00:47
Documento
-
22/05/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:47
Documento
-
20/05/2025 15:01
Juntada de petição
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16/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:11
Juntada de petição
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14/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:49
Expedição de documento
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de usucapião urbano proposta por CARLOS ALBERTO RAMOS em face de MARCOS VINICIOS VENEZA MAIA, em que alega posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel urbano com cerca de 44 metros quadrados, situado na Avenida Presidente Kennedy, 785, apartamento 604, bloco A, Estrela do Norte, São Gonçalo, desde o ano 2001.
Esclarece reside no imóvel e que não possui outro imóvel rural ou urbano./r/r/n/nManifestação do MP a fl. 122 e 177./r/r/n/nO requerente apresentou rol de testemunhas confrontantes a fl. 184 - VANDA LUCIA DE JESUS FAJARDO, ARLEI DE MENEZES COSTA e REGINA CÉLIA DE SOUZA SILVA - e funcionários do condomínio LUCIANO ZEFERINO DA SILVA e ROGÉRIO DE MESQUITA./r/r/n/nParecer do Ministério Público a fl. 207 pela não atuação no feito. /r/r/n/nAs Fazendas Estadual, Nacional e Municipal manifestaram desinteresse no feito a fl. 108, 115 e 242./r/r/n/nRelatório da serventia a fl. 258./r/r/n/nContestação apresentada a fl. 297, na qual alega ser o legítimo proprietário do imóvel.
Relata era possuidor do imóvel esbulhado situado na Avenida Presidente Kennedy nº 785, bloco A, apartamento 604, Estrela do Norte, São Gonçalo, RJ, cuja aquisição ocorreu em 01/03/1988.
Que em meados do ano de 1993 permitiu ao autor residir no local, instituindo um contrato verbal de comodato, ocasião em que não foi convencionado prazo para a devolução do imóvel.
Que à época mantinha amizade.
Que requereu a devolução do imóvel diversas vezes, o que foi negado pelo réu.
Que, em razão de não pagamento da taxas condominiais por mais de 5 anos, o condomínio propôs ação de cobrança em face do réu, processo nº 0028946-87.2008.8.19.0004, que tramitou na 5ª vara cível da comarca de São Gonçalo.
Que o réu, ainda, não pagava o IPTU.
Que o réu fez um parcelamento da dívida após ser notificado extrajudicial em 10/06/2011 para desocupação do imóvel.
Que o réu jamais teve o animus domini./r/r/n/nPretende a improcedência do pedido inicial. /r/r/n/nNão foi apresentada réplica. /r/r/n/nO autor passou a ser assistido pela Defensoria Pública em 21/03/2024 (fl. 353)./r/r/n/nO autor requereu a produção das provas documental e testemunhal a fl. 367.
Arrolou a testemunha LUIZ CARLOS DA SILVA BELIZÁRIO./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido:/r/r/n/nDefiro a produção de prova testemunhal, que será realizada em conjunto com o processo de Reintegração de Posse número 1642592-93.2011.8.19.0004, que tramita em apenso. /r/r/n/nDesigno AIJ para o dia 18/06/2025 às 15:30 horas./r/r/n/nVenha o rol de testemunhas no prazo de 5 dias, se já não constar dos autos./r/r/n/nI-se as testemunhas tempestivamente arroladas./r/r/n/nRessalvo que AS PARTES, POR SEUS PROCURADORES, DEVERÃO PROCEDER À INTIMAÇÃO DE SUAS TESTEMUNHAS, POR SUA PRÓPRIA CONTA, nos termos do art. 455 e parágrafos do NCPC, sob pena de perda da prova e das demais consequências previstas no dispositivo legal e seus parágrafos, ainda que o feito tenha se iniciado antes da vigência do novo CPC, tendo em vista a aplicação imediata da lei processual civil./r/r/n/nNo prazo de três dias antes da realização da AIJ, deverá o patrono apresentar cópia da correspondência da intimação e do comprovante de recebimento, igualmente sob pena de perda da prova./r/r/n/nEm caso de a testemunha comparecer ao ato independente de intimação, conforme previsto no artigo 455, §2º, deverá a parte informar nos autos, no mesmo prazo do §1º do artigo 455 do CPC, também SOB PENA DE PERDA DA PROVA. /r/r/n/nObserve-se que, em se tratando de testemunha residente fora da Comarca, o depoimento deverá ser realizado por meio de sistema de videoconferência, em sala específica nos fóruns das comarcas do Estado do Rio de Janeiro - chamada sala passiva , na forma do Ato Normativo 16/2024, sendo vedada a expedição de carta precatória exclusivamente para colheita de depoimento pessoal e oitivas de testemunhas. /r/r/n/nÀ serventia, portanto, caberá proceder à intimação das testemunhas somente na hipótese contrária, ou se a prova testemunhal foi pugnada pela Defensoria Pública ou Ministério Público, o que desde logo determino, em sendo a hipótese./r/r/n/nRequisite a serventia a testemunha servidor público ou policial militar e/ou expeça-se precatória para oitiva de testemunha em outra Comarca, se o caso./r/r/n/nVenha, pelo interessado, o recolhimento de eventuais custas necessárias ao cumprimento integral da presente, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se./r/r/n/nCiência à Defensoria Pública. -
27/03/2025 11:58
Conclusão
-
27/03/2025 11:58
Deferido o pedido de
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12/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO/r/r/n/ncom o prazo de vinte (20) dias/r/r/n/r/n/nA DRª.
RENATA DE LIMA MACHADO, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, por nomeação, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitam os autos da Ação de Usucapião - Usucapião Extraordinária - Art. 1.238 Código Civil, tombada sob o nº 001656381-62.2011.8.19.0004, em que é autor CARLOS ALBERTO RAMOS e são réus MARCOS VINICIOS VENEZA MAIA, REGINA CELIA SOUZA SILVA, ARLEI MENEZES COSTA, VANDA LUCIA DE JESUS FAJARDO bem como de quaisquer eventuais terceiros interessados, para oferecer sua resposta, no prazo de 15 dias, ciente de que, se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, salvo se forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos (art. 344 do CPC/15).
A presente ação tem por objeto o bem imóvel situado na Avenida Presidente Kennedy, 785, apartamento 604, bloco A, Estrela do Norte, São Gonçalo, sobre o qual o requerente alega deter a posse mansa e de boa-fé, ininterrupta e sem oposição, com plenitude e exclusividade há mais de 15 anos, em decorrência de ocupação pacífica consumada no ano de 2001, com moradia habitual há mais de 23 anos, pagando os impostos devidos, razão pela qual requer que seja declarada a propriedade plena do imóvel em favor do requerente, inclusive com registro no RGI competente.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, procedeu-se à publicação deste e se afixou cópia do mesmo na sede deste Juízo, sito na Rua Getúlio Vargas, nº 2.512, 4º andar, Santa Catarina, nesta cidade.
São Gonçalo, 15 de abril de 2024.
Eu, Nilza Celia Thomaz do Nascimento ¿ Chefe de Serventia ¿ matr. 01/15675, subscrevo. (a) DRª.
RENATA DE LIMA MACHADO - JUIZ DE DIREITO. -
03/12/2024 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 17:16
Juntada de documento
-
26/09/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 19:28
Conclusão
-
09/07/2024 19:30
Juntada de petição
-
08/07/2024 14:23
Juntada de petição
-
17/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 19:54
Conclusão
-
17/05/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:05
Juntada de petição
-
19/04/2024 15:01
Expedição de documento
-
15/04/2024 14:43
Expedição de documento
-
08/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:48
Conclusão
-
08/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:03
Juntada de petição
-
19/12/2023 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 11:00
Conclusão
-
05/12/2023 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:32
Conclusão
-
18/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 15:19
Juntada de petição
-
22/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:33
Juntada de documento
-
04/08/2023 13:42
Expedição de documento
-
12/07/2023 11:58
Expedição de documento
-
06/06/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:04
Expedição de documento
-
03/04/2023 13:20
Expedição de documento
-
09/02/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 17:16
Conclusão
-
23/01/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2023 17:07
Juntada de petição
-
06/01/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 22:25
Conclusão
-
07/02/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 12:34
Juntada de petição
-
11/11/2021 16:33
Juntada de documento
-
14/10/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:30
Juntada de documento
-
10/09/2021 15:07
Expedição de documento
-
09/09/2021 15:43
Expedição de documento
-
25/08/2021 05:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 17:54
Remessa
-
21/08/2020 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 00:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 11:54
Publicado Despacho em 15/07/2020
-
10/03/2020 11:54
Conclusão
-
10/03/2020 11:53
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 11:57
Expedição de documento
-
14/01/2020 12:24
Expedição de documento
-
25/10/2019 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 16:46
Publicado Despacho em 09/09/2019
-
19/08/2019 16:46
Conclusão
-
19/08/2019 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 16:05
Publicado Despacho em 25/07/2019
-
12/07/2019 16:05
Conclusão
-
27/06/2019 16:22
Juntada de petição
-
31/01/2019 13:24
Entrega em carga/vista
-
23/01/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2019 14:27
Publicado Despacho em 23/01/2019
-
15/01/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 14:27
Conclusão
-
07/01/2019 12:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 14:45
Conclusão
-
23/10/2018 14:45
Publicado Despacho em 31/10/2018
-
18/09/2018 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2018 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2018 16:17
Remessa
-
13/08/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 15:57
Conclusão
-
10/08/2018 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2018 10:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2018 10:05
Documento
-
02/05/2018 10:00
Documento
-
02/05/2018 10:00
Documento
-
02/05/2018 09:59
Documento
-
12/04/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2018 16:18
Documento
-
12/04/2018 16:17
Documento
-
23/03/2018 16:41
Expedição de documento
-
23/03/2018 11:29
Expedição de documento
-
05/03/2018 18:43
Expedição de documento
-
05/03/2018 15:25
Expedição de documento
-
21/07/2017 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2017 12:27
Conclusão
-
22/06/2017 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2017 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2017 17:03
Juntada de petição
-
26/01/2017 15:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2016 14:56
Conclusão
-
07/12/2016 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 14:56
Publicado Despacho em 25/01/2017
-
30/11/2016 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2016 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2016 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2016 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2016 11:50
Conclusão
-
06/09/2016 11:50
Publicado Despacho em 22/09/2016
-
29/08/2016 18:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2016 13:05
Remessa
-
28/06/2016 15:30
Conclusão
-
28/06/2016 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2016 17:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2016 10:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2016 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2016 15:36
Juntada de petição
-
26/10/2015 16:11
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2015 16:06
Juntada de petição
-
21/10/2015 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2015 15:40
Entrega em carga/vista
-
27/07/2015 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2015 12:55
Juntada de petição
-
27/02/2015 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2015 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2015 13:09
Expedição de documento
-
24/11/2014 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2014 13:35
Entrega em carga/vista
-
08/10/2014 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2014 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2014 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2014 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2014 17:29
Publicado Despacho em 25/08/2014
-
14/08/2014 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2014 17:29
Conclusão
-
07/08/2014 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2014 14:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2014 14:39
Juntada de petição
-
27/05/2014 11:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2014 11:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2014 11:56
Documento
-
03/04/2014 17:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2014 13:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2014 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2014 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2014 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2014 11:00
Expedição de documento
-
12/08/2013 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2013 13:36
Juntada de petição
-
05/04/2013 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2013 15:30
Entrega em carga/vista
-
09/01/2013 11:05
Publicado Despacho em 07/02/2013
-
09/01/2013 11:05
Conclusão
-
09/01/2013 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2012 10:54
Remessa
-
13/12/2012 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2012 10:19
Conclusão
-
22/11/2012 13:08
Juntada de petição
-
12/09/2012 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2012 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2012 16:09
Documento
-
10/08/2012 16:09
Entrega em carga/vista
-
09/08/2012 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2012 13:22
Expedição de documento
-
24/07/2012 13:09
Publicado Despacho em 03/08/2012
-
24/07/2012 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2012 13:09
Conclusão
-
21/06/2012 17:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2012 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2012 11:36
Conclusão
-
31/03/2012 11:36
Publicado Despacho em 20/04/2012
-
31/03/2012 11:36
Juntada de petição
-
19/12/2011 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2011 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2011 19:43
Conclusão
-
28/11/2011 19:43
Publicado Despacho em 16/12/2011
-
08/11/2011 15:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2011
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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