TJRJ - 0807019-44.2023.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ALMIR BARROS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 13:42
Juntada de Informações
-
10/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
06/07/2025 10:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 07:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 06:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES ANDRIETO em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 05:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 18:27
Juntada de Informações
-
02/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 17:38
Juntada de Informações
-
12/03/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 16:25
Juntada de Informações
-
05/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ALMIR BARROS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES ANDRIETO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:08
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES ANDRIETO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:36
Outras Decisões
-
16/12/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0807019-44.2023.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIR BARROS EXECUTADO: FELIPE RODRIGUES ANDRIETO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Após a parte executada propor um acordo após a prolação da sentença, para pagamento de uma entrada de R$ 5.000,00 e o restante em parcelas de R$ 1.500,00 ( ID 152500274), aparte autora manifestou-se no ID 155010934, contrapropondo o acordo.
Manifestou-se o réu, anuindo com os termos da contraproposta do autor (ID 157805870).
Trata-se de demanda pelo procedimento especial previsto na Lei 9.099/95, na qual as partes celebraram acordo, cujo termo é trazido aos autos, para fins de homologação.
O acordo está devidamente assinado pelos patronos das partes, os quais possuem poderes para transigir.
Diante do exposto, visto que preenchidos os requisitos de regularidade formal e material, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (ID 157805870) APÓS A SENTENÇApara que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que foi acordado pagamento mediante depósito em conta corrente do patrono da parte autora, cujos dados foram informados no ID 157918118,DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa, até que sejam adimplidas todas as parcelas e que quaisquer das partes se manifestem, requerendo a baixa do processo.
P.I.
ITAGUAÍ, 2 de dezembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
02/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:15
Homologada a Transação
-
28/11/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ALMIR BARROS em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de ALMIR BARROS em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES ANDRIETO em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:27
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
01/08/2024 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/07/2024 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/07/2024 11:22
Juntada de petição
-
16/07/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 11:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/07/2024 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELIPE RODRIGUES ANDRIETO - CPF: *60.***.*52-94 (RÉU).
-
12/07/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:34
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 21:54
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2024 08:28
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 08:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 08:28
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2024 08:28
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
-
09/05/2024 13:32
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2024 13:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
09/05/2024 13:32
Juntada de Ata da Audiência
-
18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 11:12
Juntada de petição
-
17/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:14
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 13:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
16/04/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
26/03/2024 13:41
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
26/03/2024 13:41
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2024 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 17:52
Juntada de petição
-
01/12/2023 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 14:54
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
29/11/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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