TJRJ - 0812751-54.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:42
Baixa Definitiva
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19/12/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:06
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS DE ALMEIDA FILHO em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0812751-54.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIR DOS SANTOS DE ALMEIDA FILHO RÉU: JOSE AUGUSTO GONCALVES DA SILVA *07.***.*52-34, JOSE AUGUSTO GONCALVES DA SILVA, SABRINA CRISTINA MENESES DOS SANTOS Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 16:26
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/10/2024 16:26
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:10
Juntada de petição
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29/10/2024 16:08
Juntada de petição
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29/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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29/10/2024 15:54
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/10/2024 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:54
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS DE ALMEIDA FILHO em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 22:15
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 22:14
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2024 22:14
Recebidos os autos
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09/04/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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04/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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23/03/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 01:44
Recebidos os autos
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23/01/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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23/01/2024 10:17
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/01/2024 10:17
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 08:47
Juntada de Petição de diligência
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21/12/2023 23:16
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 09:28
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/10/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:54
Audiência Conciliação cancelada para 01/09/2023 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/08/2023 02:17
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:13
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2023 16:10
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2023 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2023 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 16:06
Audiência Conciliação designada para 01/09/2023 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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01/06/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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