TJRJ - 0812430-64.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
22/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812430-64.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que apesar da penhora realizada à fl. 118, Id 183970264, houve depósito de fl. 119, Id 1854955367 e com o depósito o credor deu plena quitação quanto a todas as obrigações impostas ao devedor, nada mais podendo reclamar quanto à eventual diferença ou prosseguir em execução para alegar descumprimento de obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Assim, considerando a duplicidade de depósitos em razão da penhora realizada, expeçam-se DOIS mandados de pagamento, sendo UM em favor da parte credora, no valor de R$ 9.000,00 (fl. 119) e UM em favor do réu, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A., no valor de R$ 9.000,00, referente à penhora realizada à fl. 118.
Intimem-se para levantamento.
Feito isso e certificado quanto ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 12:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/04/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 05:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:21
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
24/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:13
Outras Decisões
-
19/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/03/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 01:24
Recebidos os autos
-
07/03/2025 01:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/01/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/01/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/01/2025 12:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/12/2024 22:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2024 00:21
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 13:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812430-64.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS NETO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/11/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 16:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 16:03
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
08/10/2024 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/10/2024 12:56
Juntada de Ata da Audiência
-
07/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 17:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 05:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/06/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2024 19:22
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 19:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/05/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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